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TJES mantém condenação de ex-secretários por improbidade em Aracruz

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa terça-feira (25), a condenação por improbidade de dois ex-secretários municipais e um empresário por fraudes na contratação de shows em Aracruz (norte do Estado), no ano de 2010. O colegiado rejeitou o recurso contra a sentença de 1º grau que condenou o trio ao ressarcimento ao erário de R$ 21,9 mil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, à perda de eventual função pública, além do pagamento de multa civil no mesmo valor do dano.

Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, afastou a possibilidade de rediscussão da sentença na fase de embargos de declaração. Em outubro do ano passado, o colegiado já havia negado o recurso de apelação dos réus contra a decisão de 1º grau. Nogueira da Gama destacou ainda o fato de os réus terem dado continuidade à contratação por dispensa de licitação mesmo após o alerta da Procuradoria do município sobre a existência de erros no procedimento.

Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), os ex-secretários Carlos Alberto Favalessa (Turismo) e Durval Valentin do Nascimento Blanck (Finanças), além do empresário Nelson Giacomin Decarli, foram acusados de contratar atrações musicais para o “Projeto Verão Aracruz” sem a realização de licitação ou atendimento às regras nos casos de inexigibilidade de concorrência. A promotoria sustenta que o expediente garantiu o direcionamento das contratações, beneficiando pessoas e empresas específicas em detrimento do interesse público.

Segundo a denúncia, o então secretário de Turismo solicitava a contratação dos shows, enquanto o titular da pasta de Finanças era responsável pela dispensa de licitação, sob alegação de que a contratação seria feita por meio do empresário exclusivo da banda. Já o empresário funcionaria como uma espécie de “intermediário”, já que ele se valia de uma carta de exclusividade para representar o artista somente em datas e locais específicos.

O Ministério Público determinou aos promotores locais o aumento do rigor na fiscalização do cumprimento da Lei de Licitações na contratação de artistas. Entre as medidas anunciadas em novembro do ano passado, está a cobrança de documentos que comprovem a similaridade nos cachês pagos aos artistas em eventos do mesmo porte, bem como a realização de licitação para shows de artistas ainda não consagrados pela crítica.

Mesmo com a manutenção da condenação dos três réus em Aracruz, eles ainda podem recorrer às instâncias superiores. 

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