O desembargador Willian Silva, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve os efeitos de decisão liminar que reduziu o valor do pedágio da Terceira Ponte até a conclusão de uma auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol. Na decisão, o magistrado negou o pedido de efeito suspensivo, apresentada pela Concessionária Rodosol, onde questionava a demora na concessão da medida após mais de 15 anos de tramitação de uma ação civil pública sobre o acordo.
No texto, o desembargador afirmou que não encontrou verossimilhança nas alegações da empresa que, “ao menos em sede de cognição sumária (à primeira vista), não suplantam o observado desvirtuamento da remuneração cobrada dos usuários da ponte”. Willian Silva entendeu que a cobrança na ponte deveria se restringir ao valor necessário à utilização daquele trecho e não cobrir os custos relacionados ao restante da Rodovia do Sol (ES-060).
“Cuidando-se da tarifa, marcada pela não-compulsoriedade, o usuário deve ser onerado pelo benefício que efetivamente experimenta do serviço, e nada mais”, diz um dos trechos da decisão, da última segunda-feira (29) e comunicada ao juízo de 1º grau somente nesta quinta-feira (1º). O mérito do pedido deve ainda ser apreciado pelo colegiado, mas não há uma data de julgamento definida.
Na decisão liminar, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello, determinou a imediata redução das tarifas do pedágio, que devem se basear apenas no custeio de manutenção da ponte. Com base nos cálculos da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), responsável pela fiscalização do contrato, o valor da tarifa básica (para automóveis de passeio e que serve de base para outros tipos de veículos) caiu de R$ 1,90 para R%$ 0,80.
Os novos valores entraram em vigor no último dia 13 e devem ser mantidos até a conclusão da auditoria no contrato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem prazo inicial de 90 dias.