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TJES reforma decisão, mas mantém condenação de ex-prefeito de Laranja da Terra

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou parcialmente procedente um recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Laranja da Terra (região serrana) Cláudio Pagung (PMDB), condenado em 1º grau em uma ação de improbidade por irregularidades na contratação de transporte escolar em 2002. No julgamento, o colegiado afastou a pena de perda dos direitos políticos, mas manteve a condenação de ressarcir o erário – medida que pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Durante o julgamento no colegiado, o desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, relator da apelação, afastou a hipótese de enriquecimento ilícito e de dano ao erário na contratação emergencial de uma empresa de ônibus. Contudo, foi mantida a alegação de superfaturamento em um dos contratos, o que implicou na manutenção da obrigação do ex-prefeito e mais duas pessoas de ressarcirem aos cofres públicos em R$ 10,45 mil.

O relator considerou que a contratação emergencial teve a autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que orientou o então prefeito a contratar duas empresas do município pelo período de até 60 dias, para evitar a descontinuidade do serviço até a finalização de uma licitação para esta finalidade. “Não basta a mera ilegalidade do ato, mas faz-se necessário a prova do efetivo prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito e, ainda, do dolo ou da má-fé do agente público”, alegou o desembargador substituto em relação à falta de provas de crime no processo.

Sobre a acusação de superfaturamento, o relator vislumbrou a ocorrência de pagamentos a mais para uma das empresas contratadas, a Viação Rigamonte Ltda, também condenada no processo. Bravin Ruy considerou que o contrato original previa uma quilometragem diária de 669,8 quilômetros, porém, a área técnica do TCE teria constatado que o trecho percorrido seria de apenas 558 quilômetros, o que teria onerado os cofres públicos indevidamente.

“A defesa [do ex-prefeito] argumentou que a diferença é muito pequena para ser considerada e que o próprio TCE assim interpretou. Contudo, tal alegação não tem o poder de eximir o apelante [Cláudio Pagung] de sua responsabilidade, pois o valor gasto a mais do erário não é desprezível, ainda mais levando-se em consideração o tamanho do município de Laranja da Terra”, afirmou o desembargador substituto, que levou em consideração o fato do próprio ex-prefeito ter sido condenado e pago a multa imposta pelo Tribunal de Contas pelo episódio.

“Desta forma, analisando-se os contornos fáticos da hipótese em julgamento, seus reflexos perante a sociedade e o órgão público, bem como levando-se em conta a conduta do ex-prefeito e o caráter pedagógico de que se devem revestir as penalidades, passa-se à análise de cada uma das sanções impostas ao apelante. […] A cassação de direitos políticos também é medida drástica, devendo ser aplicada em hipóteses excepcionais, após o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, ou nas situações descritas na Constituição Federal”, ponderou Bravin Ruy, que teve o voto acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Na sentença de 1º grau, prolatada em março do ano passado, a juíza da Vara da comarca, Trícia Navarro Xavier Cabral, havia acolhido os termos da ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) para condenar o ex-prefeito e mais duas pessoas (Ivany de Fátima Rigamonte Dettmann e Florentin Dummer) às penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento do dano ao erário e a proibição de contratar com o poder público.

Mas apesar da revogação dos efeitos da condenação à suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito de Laranja da Terra e os demais réus podem ter problemas com a Justiça Eleitoral. Uma vez que a manutenção da condenação por improbidade pela Câmara do TJES os enquadra nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de agentes políticos que foram alvos de condenação por órgão colegiado.

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