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TRF2 volta a suspender realização de nova eleição na OAB em Vila Velha

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) voltou a suspender a realização de novas eleições para a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. Na decisão publicada nessa segunda-feira (28), a 7ª Turma Especializada do tribunal confirmou a medida cautelar concedida pelo desembargador federal Reis Friede, que suspendeu os efeitos da sentença de 1º grau, prolatada em dezembro passado, pela nulidade da eleição anterior. Desta forma, a disputa na subseção canela-verde continua sub judice.

Durante o julgamento realizado no último dia 4, o relator do caso, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que a sentença de 1º grau levantou fatos que não haviam sido levantados na ação movida pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz, candidato derrotado no pleito. Com isso, o tribunal teria a atribuição de analisar esses “fatos novos”, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme pleiteou a seccional estadual da Ordem, que recorre contra a realização de nova eleição.

Apesar do juízo de 1º grau ter levantado três irregularidades capazes de justificar a nulidade do pleito, os desembargadores federais ressaltaram a “legalidade” de pontos que haviam sido questionados pelo candidato derrotado. Segundo o relator, a alteração nas regras da disputa às vésperas da votação para permitir a realização de boca de urna e o empecilho na liberação do cadastro de e-mails dos advogados da subseção (neste caso, eleitores) não teria influenciado o resultado da votação, vencida pela chapa de situação encabeçada pelo advogado Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister.

Na sentença inicial, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria acatou parcialmente as irregularidades apontadas pelo causídico e determinou a realização de novas eleições. O prazo inicial para a realização do novo pleito venceria em fevereiro deste ano. No entanto, o desembargador federal Reis Friede acolheu o recurso da OAB-ES e suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento final dos embargos de declaração.

Entretanto, o tribunal havia reconsiderado o posicionamento sobre a antecipação de tutela, mantendo apenas a suspensão dos demais itens da sentença, que condenou a Ordem ao pagamento de honorários advocatícios ao autor da ação. No início do mês, o juiz federal Rodrigo Reiff Botelho estabeleceu que a data limite para a realização das novas eleições seria o próximo dia 7, porém, a nova determinação do tribunal torna a decisão sem efeito.

Procurado pela reportagem, o advogado Gustavo Bassini classificou a decisão do TRF2 como “absurda, canhestra e com claro pré-julgamento da apelação”, que terá o seu mérito analisado pelo colegiado. Ele afirmou que vai tomar providências para cobrar o ressarcimento pelos desembargadores das despesas feitas por ele para acompanhar o caso no tribunal, sediado na cidade do Rio de Janeiro. O advogado se queixa pelo fato de o recurso de agravo interposto por ele sequer ter sido apreciado pelo colegiado.

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