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Tribunal de Justiça confirma adoção de novo modelo de processo eletrônico

Após as polêmicas com o atual modelo de processo eletrônico, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anunciou a substituição do e-JUD2 – criado pela própria corte – pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anúncio foi feito nesta quarta-feira (19), em nota divulgada no site do tribunal. De acordo com o texto, a área técnica do TJES já iniciou a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), que também é alvo de questionamentos no mundo jurídico.

Segundo o Secretário da Tecnologia da Informação do tribunal, Jean Carlos de Oliveira, a previsão é de que os membros do Comitê Gestor do novo sistema sejam nomeados em até 30 dias. Nesse prazo, a corte também deve divulgar a proposta do cronograma para a implantação do PJe, modelo recomendado pelo órgão de controle para ser adotado em todos os TJs do País. O tribunal informou ainda que já foi notificado da decisão do CNJ, que estabeleceu o prazo 120 dias para a apresentação do cronograma de implantação do sistema.

Essa é a primeira vez que a administração do tribunal trata de forma aberta a substituição do e-JUD2, que recebeu críticas de magistrados , serventuários e advogados por conta das várias falhas apresentadas. No início do ano, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou a suspensão da implantação do sistema. No mês passado, o chefe do Judiciário capixaba determinou o retorno à tramitação em meio físico (em papel) dos processos em 68 varas que estavam em processo de informatização.

O sistema e-JUD2 foi criado e começou a ser implantado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Desde o início da migração, existem relatos de falhas técnicas na operação do sistema. Nos atos relacionados à suspensão do modelo de processo eletrônico, o desembargador Sérgio Bizzotto destacou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Em alguns casos, as etapas de transição do processo físico para o digital prejudicou os próprios trabalhos na vara. Na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, os trabalhos ficaram suspensos por mais de dois meses devido à digitalização dos processos – cujos trabalhos foram suspensos pelo Tribunal Pleno após o relato de falhas na execução do serviço, feito até então por uma empresa contratada.

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