A desembargadora substituta Elisabeth Lordes, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a proibição da comercialização de novas linhas de telefonia celular e a publicidade de novos planos da operadora Oi. Na decisão publicada na última sexta-feira (19), a togada negou o pedido de efeito suspensivo feito pela empresa contra a decisão de 1º grau, que acolheu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPES). A promotoria move uma ação civil público contra a operadora pela má prestação dos serviços aos usuários capixabas.
No quarto recurso da empresa (0042508-02.2014.8.08.0024), a defesa alegou o risco à atividade econômica de parceiros da empresa, tendo em vista à queda na venda de recargas (próxima a 15%, segundo dados da própria Oi) desde o início da proibição no final de outubro. A operadora também alegou que a proibição da vendas colocaria em risco à continuidade das atividades de 3,8 mil parceiros comerciais, que ficariam “no desamparo e na angústia em pleno Natal”.
A defesa também cobrou isonomia de tratamento com a operadora Vivo, que foi alvo de sanção semelhante pelo Instituto Estadual de Proteção do Consumidor (Procon-ES), mas que foi derrubada no dia seguinte pelo tribunal. Nos recursos anteriores, a operadora Oi sustentou que a suspensão das vendas seria prejudicial para a população que teria menos opção para aquisição de serviços de telefonia móvel, porém, a tese não foi aceita. Entretanto, o tribunal admitiu essa mesma linha de argumentação no recurso movido pela Vivo.
Apesar da manifestação da operadora Oi, a desembargadora substituta entendeu que “o princípio da preservação da empresa não pode servir de escudo para legitimar o descumprimento de ordem judicial”. Elisabeth Lordes destacou que a liminar visa resguardar o interesse dos usuários, que são reconhecidos como “vulneráveis” dentro da relação comercial. “Os interesses econômicos da sociedade empresária não são absolutos e devem ser equacionados com os interesses dos seus consumidores”, afirmou.
A relatora destacou que a empresa teve negado o pedido de suspensão da liminar em recurso movido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 28, a vice-presidente da corte, ministra Laurita Vaz, não reconheceu da ação proposta pela empresa sob alegação da falta da defesa de interesse público. No documento, a ministra entendeu que a decisão da Justiça capixaba manteve a prestação dos serviços, “o que só reforça que a requerente (Oi Móvel S/A) age em prol de seu interesse comercial”.
Na ação civil pública (0035517-10.2014.8.08.0024), o Ministério Público narra que a operadora de telefonia lidera o ranking das empresas com maior número de reclamações no Procon Estadual. Até o terceiro trimestre deste ano, a Oi Móvel registrou 589 queixas contra 227 da empresa segunda colocada na lista. Nos anos de 2011 a 2013, a operadora de telefonia liderou a lista de reclamações dos clientes. A promotoria também aponta que a Oi apresentou um indicador ruim (crítico) na prestação dos serviços em 62 dos 78 municípios capixabas, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entre os principais problemas apontados na ação, estão: as baixas taxas de conexão e desconexão de dados do serviço de Internet Móvel (3G); a falta de qualidade na entrega de mensagens de texto (torpedos); e a falta de investimentos previstos no Plano Nacional de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal.