A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concentra a maioria das ações populares e de improbidade administrativa em tramitação, vai mudar de local até o fim deste mês. A partir de novembro, as atividades da unidade serão transferidas da sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para o Fórum Cível Muniz Freire (Fórum de Vitória), no Centro da cidade. Em decorrência da mudança, os prazos processuais foram suspensos até o próximo dia 31.
De acordo com informações do TJES, as audiências agendadas para o período vão ser mantidas. Elas serão realizadas na sede do Palácio da Justiça nos dias 23 e 24 de outubro, e no Fórum de Vitória nos dias 29, 30 e 31 de outubro. A medida atende à Resolução nº 34/2014, publicada no fim de julho, que determinou a transferência da Vara anticorrupção – instalada em fevereiro de 2012 de forma provisória no Palácio da Justiça, na Enseada do Suá, também na capital.
Naquela ocasião, o presidente do tribunal, desembargador Sérgio Bizzotto, alegou que a corte necessitava do espaço físico onde funciona a 3ª Vara para abrigar diversos setores administrativos, além da instalação dos gabinetes dos novos desembargadores eleitos. Apesar da sobrecarga de varas no fórum cível, o chefe do Judiciário estadual garantiu que o prédio já possui local para receber a 3ª Vara. Com isso, todas as cinco varas desta natureza se concentrarão na mesma edificação.
No início do mês, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou mudanças nas competências das Varas da Fazenda Pública de Vitória, que vão processar e julgar as ações populares e de improbidade que tramitam nos sete juízos da Capital (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Guarapari e Fundão). De acordo com as regras de transição, os novos processos serão concentrados na antiga Vara anticorrupção e nas Varas de Registros Públicos e a da Fazenda Pública Municipal – que passaram a ser denominadas como, respectivamente, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual – pelos próximos dois anos.
A expectativa do tribunal é de que, após esse período, a distribuição equânime das ações populares e de improbidade seja restabelecida entre as cinco Varas da Fazenda Pública. A resolução prevê ainda que a Presidência do Tribunal poderá reduzir ou ampliar o lapso temporal da distribuição exclusiva, caso seja igualada a média de processos em tramitação na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, que sofre de uma sobrecarga de casos.

