Sexta, 26 Abril 2024

Ação proíbe governo de descontar folga de servidores em eleições

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) acionou a Justiça para coibir que o governo do Estado desconte dias de folga que os servidores têm direito quando trabalham nas eleições. Há denúncias de que houve descontos de valores referentes à gratificação de desempenho dos professores. A folga compensatória está prevista na Lei das Eleições.


A ação civil pública se baseou em notícia de fato recebida da Corregedoria Regional Eleitoral que narrava que o secretário de Estado da Educação, Haroldo Rocha, foi cientificado, reiteradas vezes, de que os professores convocados pela Justiça Eleitoral não poderiam sofrer qualquer prejuízo em razão das folgas a que têm direito pelos serviços prestados como mesários.


Há uma previsão no Código Eleitoral que, em seu art. 120, § 2°, prioriza a convocação dos professores e servidores públicos para auxiliar os trabalhos eleitorais, sendo que os convocados têm direito a serem dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).


Ainda assim, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), contrariando a legislação federal e também o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), prosseguiu com os descontos relativos à bonificação por desempenho dos professores que usufruíram de folgas compensatórias pelo trabalho realizado durante o processo eleitoral de 2016.


O descumprimento da legislação por parte do governo do Estado penaliza individualmente os servidores que tiveram descontos irregulares em suas remunerações e pode gerar danos ao serviço público federal, imprescindível ao exercício da cidadania, por trazer dificuldade em futuras convocações de mesários.



Além de proibir que novos descontos indevidos sejam realizados, o MPF quer que a Justiça declare que um ato do governo do Estado não pode desautorizar uma lei federal.


Na ação, o MPF pede, ainda, que o Estado seja condenado a restituir os valores irregularmente descontados das remunerações dos servidores estaduais que trabalharam nas Eleições de 2016 referentes à parcela da bonificação por desempenho incidente sobre os dias de folga por dia de convocação da Justiça Eleitoral, conforme vier a ser apurado individualmente por servidor interessado.


A Justiça, inclusive, marcou uma audiência de conciliação com o Estado no próximo dia 5 de julho, às 14 horas, na 1ª Vara Federal Cível. 

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/