Sexta, 19 Abril 2024

Associação quer liberar exercício da advocacia por servidores dos MPs estaduais

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5454), a entidade alega que a Resolução nº 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. O relator designado para o caso é o ministro Teori Zavascki.



Segundo a entidade, o órgão de controle ministerial não pode estender aos servidores dos MPs estaduais a restrição ao exercício de atividade profissional lícita sem a previsão lei específica. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz.



No entendimento da Ansemp, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar. A entidade menciona que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União.  “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução nº 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”, cita.



Desta forma, o ato normativo impugnado, na visão da entidade, violaria o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.



A Ansemp também aponta a violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local. A entidade pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da resolução.

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Sábado, 20 Abril 2024

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