Quinta, 18 Abril 2024

Decisão judicial contrária a ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos

A decisão do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, que sequer admitiu os termos de uma denúncia de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o vereador Max da Mata (DEM), é vista nos meios jurídicos como um precedente neste tipo de ação. Isso porque o texto da denúncia apresenta uma série de falhas, como também não conclui sobre a existência de dolo no suposto ato atribuído ao acusado, como aponta o advogado Bruno Dall"Orto Marques, responsável pela defesa do demista.



De acordo com o advogado, o caso do vereador pode representar um marco em ações contaminadas pela ação do Ministério Público. Com base na ação movida contra o cliente, Bruno Dall"Orto indica que em nenhum momento a promotoria comprovou a existência de dolo, o que caracterizaria a suposta ação de improbidade contra os acusados. Ao contrário disso, o advogado aponta que as acusações se resumem ao campo das insinuações – tese atacada pelo juiz na sentença.



Bruno lembra que o promotor Marcelo Zenkner lançou mão, na petição inicial, de várias jurisprudências de casos diferentes na tentativa de associá-los a um caso que nada tinha a ver com o que a acusação leva aos autos. “Isso contamina as ações do ponto de vista de mérito, além de tentar afetar o inconsciente coletivo e constranger o julgador”, avaliou o advogado.



Para ele, a responsabilidade tem que partir de quem faz a investigação e não apenas do devido processo legal na Justiça: “É como se fosse lançar mão de uma denúncia para ver no que vai dar”.



No caso envolvendo o vereador, que já havia contestado o promotor ao tornar pública a acusação de uma suposta intimidação a uma testemunha, o representante do Ministério Público utilizou textos de várias jurisprudências envolvendo condenações por rachid. Como não havia nos autos qualquer fato que se pudesse aproximar desse tipo de prática, Zenkner tentou insinuar que o caso na Câmara de Vitória guardava relação com fatos de Rachid descobertos na Câmara de Viana.



Entretanto, as insinuações do promotor não foram aceitas pelo juiz Cristóvão Pimenta. Na defesa prévia dos acusados, Bruno Dall’Orto apontou que foram anexadas provas que comprovam a atuação profissional externa do servidor Jair Soares filho, o suposto servidor fantasma da ação movida por Zenkner. Entre elas, imagens de ações do mandato do vereador com a participação de Jair. “Esse pode ser o primeiro processo da história onde um suposto fantasma aparece fisicamente”, ironizou.



Na avaliação do advogado, a denúncia foi “um processo covarde”, levando em conta o histórico da relação entre os dois. Bruno Dall’Orto toma como exemplo um outro procedimento aberto por Zenkner contra um colega de plenário de seu cliente. Naquele caso, mesmo apresentando mais elementos de irregularidade, o promotor optou por firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao invés de ajuizar uma ação especifica na Justiça. “Isso demonstra o rompimento da imparcialidade necessária neste tipo de rito”, arrematou.



Pesa ainda o fato de o oferecimento da denúncia ter muito mais destaque do que a decisão final sobre o caso. “O ajuizamento da ação sai na primeira página dos jornais, enquanto a decisão final, derrubando os argumentos que motivaram a ação, sai ao lado da seção de obituário”, compara. O advogado lembra ainda que nas ações penais privadas – aquelas oferecidas à Justiça ou autoridade de polícia por uma pessoa particular –, caso não seja comprovada a denúncia, o autor pode responder até mesmo a um processo de denunciação caluniosa, hipótese que não é prevista quando se trata do Ministério Público.



Relembre o processo



Na denúncia, o promotor sugeriu a prática de rachid baseada em um rito investigatório incomum, que passa pela gravação de um vídeo caseiro e a realização de ligações classificadas como “obscuras” para o gabinete, onde Zenkner tenta dar vazão à tese de que Jair trabalharia, na verdade, em uma loja familiar de imóveis. No entanto, a “loja” a que o promotor se referia não passava da garagem da casa do funcionário, no bairro de Ilha de Santa Maria, na Capital, que era usada para recolhimento de máquinas e móveis velhos para recuperação com a ajuda da família.



Além disso, o juiz ratificou as declarações do pessoal do gabinete que comprovaram a atuação do servidor no local desde o início do mandato do vereador – o que desqualifica qualquer ilação de que Jair Soares seria um servidor fantasma, pois o termo se refere ao funcionário que sequer dá expediente. O magistrado ainda frisou que o servidor atuava em atividades externas, próprias da atuação de um assessor de vereador, e que por este motivo não pode ser submetido ao controle de horário como aquele que tem função lotada diariamente no gabinete.



Essa não é a primeira vez que uma ação desastrada de Zenkner no Legislativo não encontra vazão na Justiça. Em outro caso de rachid, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não vislumbraram a presença de provas no procedimento investigatório conduzido por Zenkner contra o também vereador da Capital Dermival Galvão (PMDB). Durante essas investigações, a animosidade entre Zenkner e Max da Mata ficou evidenciada nas denúncias do segundo contra o promotor por suposta tentativa de intimidação de uma testemunha.



O caso chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que acabou rejeitando qualquer procedimento contra o promotor baseado em parecer da corregedoria local. Entretanto, durante a sindicância no MP capixaba, tanto o vereador quanto a suposta testemunha coagida confirmaram as acusações. Mas o promotor corregedor se baseou nos depoimentos de estagiários de Zenkner e demais testemunhas para arquivar o caso. 

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