Sexta, 19 Abril 2024

'Esquema das quentinhas': ??ngelo Roncalli é condenado por improbidade

'Esquema das quentinhas':  ??ngelo Roncalli é condenado por improbidade
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, condenou o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros e mais duas empresárias, em ação de improbidade por fraudes no fornecimento de alimentação para internas do sistema prisional. Na sentença assinada na última quinta-feira (29), o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa cível.
 
Na decisão, o juiz entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada”, que culminou na contratação direta da empresa MS Quintino para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011. Jorge Henrique Valle entendeu que o serviço de alimentação tem caráter permanente, “recaindo sobre o gestor público a responsabilidade de adotar todas as providências para que o mesmo seja contínuo e ininterrupto”.
 
“O primeiro requerido [Ângelo Roncalli], na qualidade de gestor da Secretaria de Justiça (Sejus), não adotou as medidas necessárias para conferir a celeridade na tramitação do Pregão Eletrônico n° 023/2011, o que acabou por forçar a contratação da requerida MS Quintino ME pela dispensa de licitação. [...] A desídia e morosidade excessiva por parte do gestor levou a contratação emergencial, que violou os princípios regentes da administração pública, principalmente os da legalidade e moralidade”, concluiu.
 
No documento, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública destacou pela condenação das sócias da empresa contratada – as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino – por “angariaram proveito financeiro do ato de improbidade praticado pelo ex-secretário”. Além das empresárias, a pessoa jurídica da MS Quintino também foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
 
Apesar de considerar a ocorrência da fraude na licitação, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) pela condenação ao ressarcimento do eventual prejuízo ao erário e de danos morais coletivos. Jorge Henrique Valle justificou que não vislumbrou a ocorrência de dano ao erário, já que as refeições teriam sido entregues – mesmo que, em alguns casos, em condições inapropriadas para o consumo.
 
“Embora não seja uma mera irregularidade cometida pelo requerido à época responsável pela Sejus, mesmo porque ficou comprovado nos autos, que houve, sim, a prática de ato de improbidade administrativa que violou os princípios da administração, não se pode afirmar que isoladamente os atos praticados trouxeram significativo dano à imagem do ente federativo, de forma que não se justifica a condenação ao pagamento de danos morais coletivos”, considerou o magistrado.
 
Na denúncia inicial (0044987-36.2012.8.08.0024), o promotor Dilton Depes Tallon Neto denunciou a existência de irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão, em novembro de 2011. Segundo o órgão ministerial, o ex-secretário Ângelo Roncalli teria ignorado o parecer da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que era contrário à contratação sem licitação, que tinha o mesmo objeto do pregão suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
Naquela ocasião, o ex-secretário teria justificado a contratação da MS Quintino teria ocorrido após as internas do CDP Feminino terem consumido “marmitex estragados”, porém, a contratação da empresa ocorreu apenas cinco meses depois - na véspera do encerramento do vínculo com a então detentora do contrato.
 
A sentença ainda cabe recurso por parte dos condenados e todas as sanções têm vigência a partir do trânsito em julgado do caso.

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