Domingo, 12 Mai 2024

Juíza garante direito de manifestação no pedágio da Rodosol em Guarapari

Juíza garante direito de manifestação no pedágio da Rodosol em Guarapari

A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina Celestino de Oliveira, assegurou o direito da comunidade de realizar uma manifestação neste sábado (3) contra o valor da tarifa cobrada no pedágio da Rodovia do Sol (ES-060). A Concessionária Rodosol SA, responsável pelo trecho, havia entrado com um pedido de liminar para impedir a realização do protesto, que está marcado para as imediações da praça do pedágio Praia do Sol, na divisa entre Vila Velha e Guaparari.



Na decisão dessa quinta-feira (1), a juíza entendeu que a simples divulgação do protesto não reproduz sinal de ameaça concreta ou velada que justifique a interferência do Estado-juiz. A empresa pretendia que a Justiça proibisse a invasão ou bloqueio de faixas, bem como das instalações da praça do pedágio sob indícios de “mobilização da comunidade local para paralisar os serviços”.



“Não obstante os argumentos autorais de que o caso se afina com as chamadas tutelas de evidência, concluo de forma oposta, na medida em que não antevejo, ao menos em cognição sumária, a necessidade de intervenção jurisdicional”, ponderou a juíza Ângela Celestino. Ela citou ainda o “empenho pessoal” do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, na condução democrática e pacífica durante os últimos protestos.



No texto, a magistrada determina a comunicação do comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar, dando ciência formal sobre a realização do protesto e solicitando uma “especial atenção” em relação a eventuais atos de vandalismo e depredação.



Pedro Valls: preocupação



Comunicado sobre a decisão, o presidente do TJES se disse preocupado com a utilização do Poder Judiciário na tentativa de coibir antecipadamente manifestações públicas. Em despacho, Pedro Valls reafirmou institucionalmente a posição da juíza para que o “Poder Judiciário não seja indevidamente instrumentalizado para imiscuir-se em questões tipicamente afetas a outros Poderes ou órgãos públicos”.



“A um porque se trata de manifestação em tese. Ou seja, está a se falar em impedir a realização de uma manifestação pública que sequer se sabe ocorrerá. Como bem ressalta a magistrada em sua decisão, não houve sequer a comprovação mínima de que a ameaça seria concreta. O direito à manifestação, pacífica e ordeira, é constitucionalmente garantido”, indicou.



Para o desembargador, a restrição do direito à manifestação é uma das mais drásticas em um período de normalidade democrática. No texto, Pedro Valls considera que a responsabilidade em garantir que uma manifestação popular ocorra, inclusive que seja pacífica, sem armas e em locais públicos, é do próprio Poder Executivo.



“Caso uma manifestação perca este caráter, é dever das autoridades de segurança pública agirem de acordo com o que determina a Constituição Federal. Não havendo, portanto, que se falar em controle preventivo por parte do Judiciário do direito de manifestação”, avalia. 

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