Justiça absolve gestores do IPAJM em ação de improbidade
O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, rejeitou uma denúncia de improbidade contra gestores do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (Ipajm). O ex-presidente do órgão, Rômulo Augusto Penina, e mais três pessoas foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de cometerem irregularidades na aquisição de computadores. O juiz entendeu que não houve direcionamento ou superfaturamento na compra feita no ano de 2006.
Na sentença, o juiz analisou as alegações trazidas pela promotoria, mas considerou que não houve qualquer infração à legislação. “Não restou demonstrada a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativo lesivo ao erário”, afirmou Valle dos Santos, ao considerar improcedente o pedido ministerial e declarou o processo extinto com a resolução de mérito.
Nos autos, o Ministério Público narrava supostas irregularidades na compra de equipamentos de informática para o órgão. Durante a análise do mérito, o juiz saneou todas as controvérsias lançadas pela acusação. Valle dos Santos constatou que não houve irregularidades na contratação, uma vez que as exigências feitas pelo Ipajm – como certificações, como a ISO 9000 – não comprometeram ao caráter competitivo da licitação.
Um outro abordado pelo magistrado foi a análise da conduta dos outros requeridos, entre eles, o então gerente do Núcleo de Tecnologia e Informação do órgão, Mário Marques Alcofra Neto – também absolvido na ação. Mesmo atuando em mais de uma fase da licitação, o servidor não teria infringindo a legislação ao afastar de forma justificada algumas recomendações da Auditoria Geral do Estado, segundo o juiz.
Também foram absolvidos os sócios da empresa Proad Informática Ltda (Marcos Valadares Nader e Beatriz Amaral e Silva Nader). “Não obstante, esta [empresa] sagrou-se vencedora, tendo em vista que, das licitantes que apresentaram propostas economicamente mais vantajosas para a Administração Pública, uma desistiu de fornecer os equipamentos, enquanto as outras foram desclassificadas. Nesse contexto, não está afastada a irregularidade em referência”, narra um dos trechos da decisão.
Durante o processo, a Justiça chegou a determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 620,79 mil na eventualidade de se comprovar as irregularidades. A sentença foi publicada na última quinta-feira (28). O Ministério Público, autor da ação, já está recorrendo da decisão.
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