Domingo, 28 Abril 2024

Justiça determina bloqueio de bens de presidente da Cesan por fraude

Justiça determina bloqueio de bens de presidente da Cesan por fraude

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, determinou, na última sexta-feira (8), a indisponibilidade dos bens do ex-secretário estadual de Transportes Neivaldo Bragato – atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) –, e de mais seis pessoas por supostas irregularidades na dispensa de licitação para a realização de obra emergencial no município de Itapemirim (litoral sul do Estado), em 2007.



A decisão limita o bloqueio dos bens até a quantia de R$ 6.139.745,82, valor dado à causa para eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Essa é a primeira vez que o ex-secretário – presidente do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) à época – é alvo de uma decisão semelhante.



Apesar de ter figurado em uma ação penal por supostas fraudes em contratos do órgão – homologados pelo Conselho –, Bragato havia sido excluído de processos na seara cível, que causam entre outras medidas liminares a indisponibilidade de bens e até o afastamento das funções públicas. Neste caso, o juiz acolheu somente o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos.



Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, é acusado de ter contratado obras e serviços emergenciais na Rodovia ES-060 (no trecho urbano do balneário de Itaipava) sem atender às normais legais. “Uma vez que não realizou uma pesquisa de preços no mercado, necessária nas hipóteses de contratação por meio de dispensa de licitação, assim como deixou de respeitar os prazos legais e não justificou, de forma fundamentada, a escolha da empresa [Contractor Engenharia Ltda]”, narra um dos trechos da decisão.



O Contrato Emergencial nº 05/2007 foi assinado no dia 14 de maio de 2007 pelo valor de R$ 1.654.494,80 com prazo de vigência de apenas 30 dias. O acordo foi homologado pelo Conselho de Administração do DER-ES, em sessão no dia 1 de junho daquele ano. O colegiado era composto por Eduardo Mannato, Neivaldo Bragato, Rogério Augusto Mendes de Mattos e Marcos Antonio Bragatto – que também constam entre os denunciados pelo Ministério Público. Também são alvos da indisponibilidade de bens os sócios da Contractor (Ozimar Botelho e Maria Tereza Pádua de Souza Botelho).

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