Sábado, 27 Abril 2024

Justiça fluminense vai julgar ação contra Vivo pelo corte de internet após fim da franquia

Justiça fluminense vai julgar ação contra Vivo pelo corte de internet após fim da franquia
A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) será responsável pelo julgamento de todas as ações relacionadas ao questionamento sobre o direito das operadoras de telefonia da redução da velocidade na internet móvel após o fim da franquia de dados. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que decretou a ineficácia de uma liminar concedida à Vivo (Telefônica Brasil S/A), alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público capixaba (MPES).



Na decisão publicada nessa semana, o desembargador-relator citou que o processo já foi encaminhado para a Justiça fluminense após a resolução do conflito de competência (quando deve ser escolhido o foro adequado para processamento da ação) pelo STJ. No agravo de instrumento, a Vivo recorria de uma decisão da Justiça capixaba que proibia a realização do corte de internet após o fim da franquia de dados. Em setembro do ano passado, Samuel Meira concedeu liminar favorável à empresa, suspendo a ordem do juízo de 1º grau.



“O presente recurso, entretanto, não pode ser remetido para o TJRJ [Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro], porque a decisão acerca da manutenção ou revogação da tutela provisória irá desafiar novo Agravo e porque o TJRJ não tem competência recursal (competência vertical) para reformar decisão do juízo de Vitória⁄ES. Por sua vez, se o TJES não se pronunciar sobre a tutela provisória, ela continuará com eficácia no Espírito Santo. Assim, declaro a ineficácia da decisão agravada, em razão da incompetência declarada pelo STJ”, afirmou.



Na denúncia inicial (0019173-17.2015.8.08.0024), o Ministério Público alegou que, ao interromper o serviço de internet móvel, a Vivo estaria incorrendo em várias práticas ilegais, dentre elas: mudança unilateral do contrato, descumprimento da oferta/publicidade e a aplicação deturpada do artigo 52 da Resolução Anatel n.º 632/2014, uma vez que existem cláusulas contratuais expressas informando que os serviços de conexão de dados continuarão a ser prestados mesmo depois da utilização de 100% da franquia, apenas ressalvando a diminuição de velocidade.



Além das notícias veiculadas nos jornais, a denúncia faz menção a várias denúncias pelo órgão ministerial dando conta que, desde novembro do ano passado, a Vivo estaria interrompendo os serviços de internet móvel na velocidade reduzida, mesmo existindo previsão contratual para tanto. A ação cita que o procedimento anterior era a redução na velocidade de transmissão de dados e não a atual interrupção súbita do serviço, forçando a contratação de pacotes adicionais de dados para a normalização do tráfego de dados móveis na internet.



Na primeira liminar, prolatada no final de junho, a juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa, considerou que, ao contrário da alegação da Vivo, a prestação dos serviços de “internet ilimitada” – isto é, com a redução na velocidade e não a interrupção total dos serviços – não seria uma promoção. Em agosto, o valor da multa foi reajustado. Entretanto, a suspensão da liminar por Samuel Meira garantiu a possibilidade da realização do corte total nos serviços de internet dos clientes da Vivo após o fim do limite de dados inicialmente contratados.

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