Domingo, 28 Abril 2024

Justiça nega improbidade contra tabelião acusado de assediar clientes

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, absolveu, nessa terça-feira (18), o tabelião substituto Saulo Souza do Nascimento, do Cartório de Tabelionato e Registro Civil de Vila Bethânia, de uma denúncia de improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela realização de casamento de pessoas que moram fora do âmbito de sua circunscrição, no município de Viana. 



Na decisão apresentada nos autos – que está em segredo de Justiça –, o magistrado considerou que as provas nos autos do processo rechaçam a acusação. “O farto conjunto probatório deixa claro que não houve desvio de conduta do requerido, ante a ausência de dolo, má-fé ou desonestidade, de maneira que não há comprovação de o mesmo se enriqueceu ilicitamente com a realização dos casamentos”, afirmou. 



Para o juiz, o depoimento das testemunhas ouvidas confirmou que os casais de noivos que utilizaram os serviços do cartório não sofreram qualquer tipo de assédio pelo tabelião e que procuraram o cartório de Vila Bethânia por decisão própria. Uma vez que o cartório fica localizado no limite entre os municípios de Viana e Cariacica. 



Na parte dispositiva da sentença, o magistrado declarou extinto o processo com a resolução do mérito. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. O processo tramitava na Justiça desde agosto de 2009, mas ganhou celeridade com a mudança no foro – da Vara da Fazenda Pública do município para a nova vara anti-corrupção, instalada pelo TJES no início deste ano.

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