Segunda, 06 Mai 2024

Justiça publica decisão sobre divulgação de incentivos fiscais da Era Hartung

Justiça publica decisão sobre divulgação de incentivos fiscais da Era Hartung

O Diário da Justiça dessa segunda-feira (1) trouxe a oficialização da decisão do juiz Arion Mergár, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que obrigou a divulgação dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado entre os anos de 2010 e 2011. A sentença estabelece o prazo de 30 dias para a publicação das informações sob pena de multa, porém, a contagem do limite é válida desde a citação do governador Renato Casagrande – ocorrida no último dia 20.



Na decisão do último dia 18, o juiz acolheu o pedido de liminar na ação popular movida pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos, que pleiteava o cumprimento imediato da Constituição Estadual, que obriga a divulgação dos incentivos até 180 dias após o encerramento do exercício fiscal.



“O conteúdo do referido artigo não necessita de regulamentação ou de posterior efetivação por parte do Estado para que surtam seus efeitos. Ademais, também não está sujeita a discricionariedade do administrador público para sua aplicação, devendo ser cumprida de plano (imediatamente)”, entendeu o magistrado.



Além da obrigatoriedade na divulgação da lista de todos os beneficiários (e valor dos incentivos), o magistrado também fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, além da possibilidade de “responsabilização pela resistência no fornecimento das informações”.



Na prática, a medida deve abrir a "caixa-preta" dos incentivos fiscais da Era Hartung – já que os efeitos da decisão levam em conta os benefícios concedidos em 2010, último ano do mandato do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), e 2011, quando muitos benefícios haviam sido mantidos.



Caso Sincades



Na mesma edição do Diário da Justiça, foi publicada a decisão liminar que suspendeu os repasses para o Instituto Sincades, fundo cultural instituído no governo Hartung que prevê o repasse de um percentual dos incentivos fiscais destinados ao setor atacadista. Na sentença prolatada no mesmo dia, o juiz Arion Mergár determinou o imediato bloqueio dos repasses de verbas públicas para o fundo, mas a decisão só terá validade após a notificação dos responsáveis pelo instituto.



Nas transações comerciais os empresários beneficiados recebiam como incentivo a redução de 12% para apenas 1% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Deste percentual eles destinavam um décimo ao fundo privado de investimento em cultura, criado ao arrepio da legislação.



Na ação popular movida pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, foram denunciados o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), Instituto Sincades (e de seu presidente, Idalberto Luiz Moro), além de membros do governo Hartung.



Além do ex-governador, foram incluídos como partes (litisconsortes passivos) no processo o ex-subsecretário de Desenvolvimento do Estado, Luis Carlos Menegatti e do ex-secretário de Finanças, Bruno Pessanha Negris (atual presidente do Banestes), que autorizaram os atos sob suspeição.

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