Domingo, 05 Mai 2024

PGR dá parecer favorável à ação contra norma que exige autorização prévia para julgar governador

PGR dá parecer favorável à ação contra norma que exige autorização prévia para julgar governador

A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a se manifestar favoravelmente pelo reconhecimento da ilegalidade de leis estaduais que exigem autorização prévia do Legislativo para instauração de processo contra o governador dos Estados. A medida partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, contra dispositivos da Constituição Estadual do Espírito Santo.

Entre os casos listados está o episódio envolvendo o ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que conseguiu evitar a abertura de investigações no STJ após o indeferimento da autorização pelo Legislativo. Na Ação Penal 313, que tramita desde 2004, o juiz federal Alexandre Miguel acusa o então governador de ter feito “afirmações caluniosas e injuriosas” contra o magistrado após o deferimento de uma liminar a distribuidores de combustíveis.



O Legislativo capixaba negou por duas vezes o pedido de autorização para processar o ex-governador. Com a perda do foro privilegiado após a saída de Hartung do cargo, o STJ determinou a baixada dos autos para a Justiça Federal. O ex-governador ainda recorre, sem sucesso, contra a transferência do julgamento. A defesa de Hartung pretendia que o processo tramitasse na Justiça estadual.

No mesmo sentido, em outubro do ano passado, a PGR se manifestou pela procedência da ADI 4792, que também questiona a validade de dois dispositivos da Constituição Estadual capixaba (trechos dos artigos 56 e 93), que condicionam a abertura de qualquer procedimento contra o chefe do Executivo estadual à admissão da acusação pelo voto de, pelo menos, dois terços dos representantes do Legislativo.



Na interpretação da entidade, a norma capixaba facilita a impunidade em casos envolvendo o governador do Estado. A entidade aponta que as “bases concretas desses obstáculos são claramente visíveis nas coalizões políticas feitas”. Na peça, são citados 55 pedidos feitos pelo STJ para autorização de investigações contra governadores, porém, apenas um dos pleitos foi deferido pelos deputados estaduais ou distritais.



No entendimento da Ordem, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar sujeita às manobras e humores da Assembleia Legislativa. Para a entidade, os dispositivos atacados representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.



Já no processo ajuizado contra norma do Estado do Sergipe, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pela procedência integral da ADI 4806 – que pede a nulidade da legislação local que exige aprovação prévia de dois terços da Assembleia Legislativa para a admissão de ações contra o governador.







 

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