Quinta, 02 Mai 2024

Presidente da Amunes é condenado em ação de improbidade

Presidente da Amunes é condenado em ação de improbidade

 

O atual presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), o ex-prefeito de Vargem Alta (região sul do Estado), Elieser Rabelo (PMDB), foi condenado pela Justiça em uma ação de improbidade administrativa por falta de transparência na divulgação de atos oficiais. O peemedebista e mais dois ex-secretários municipais foram sentenciados à perda de eventual função pública, pagamento de multa e a suspensão dos direito políticos pelo prazo de cinco anos.



Na sentença prolatada no último dia 18, o juiz da comarca do município, Mário da Silva Nunes Neto, considerou que houve violação ao princípio da publicidade após a própria prefeitura divulgar os atos oficiais em órgão sem regulamentação. Para o magistrado, o ex-prefeito e os ex-secretários Cláudio Cézar Pazetto (Comunicação) e Anderson Deprá (Administração) “incorreram em ato de improbidade quando não permitiram que todos os interessados tivessem informações sobre atos de sua administração”.



Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa a prefeitura do município de ter considerado a Lei Municipal nº 391/2002, que determinava a publicação dos próprios atos, como "auto aplicável" sem que fosse atendida a norma regulamentadora prevista no artigo 6º da Lei – que previa a implementação do Diário Oficial do município no prazo de 120 dias.



“Portanto, considerando que não somente o princípio da publicidade foi maculado com as formas/periodicidade escolhidas, como também os princípios éticos da boa-fé e da lealdade, os quais são inerentes ao administrador público e, ainda, apesar dos réus não terem obtido proveito patrimonial direto com o ato tido como ímprobo, por outro lado não foi pouca a extensão do dano, vez que várias pessoas reclamaram a ausência ou deficiência da publicidade dos atos administrativos”, narra um dos trechos de decisão.



O processo foi ajuizado no dia 12 de fevereiro de 2010. No dia 26 daquele mês, o juiz Evandro Coelho Lima havia deferido o pedido de liminar para a prefeitura suspender a publicação de atos no Diário Oficial do município e passar a divulgá-los no Diário Oficial do Estado sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.



Além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, o juiz Mário da Silva Neto determinou o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor da última remuneração recebida enquanto estavam nos respectivos cargos e a proibição dos réus contratarem ou receberem benefícios com o poder público – direta ou indiretamente – pelo prazo de três anos. A decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça 

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