Quarta, 01 Mai 2024

STF arquiva reclamação, mas prefeito de Itapemirim segue no cargo

STF arquiva reclamação, mas prefeito de Itapemirim segue no cargo
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação (Rcl 21.542) ajuizada pelo prefeito de Itapemirim (litoral sul do Estado), Luciano de Paiva Alves (PSB), contra ato do Tribunal de Justiça, que o afastou o cargo por suspeitas de corrupção. Na decisão publicada nessa terça-feira (22), o relator considerou que a ação tinha caráter recursal, diferente do alegado pela defesa do socialista, que apontava o descumprimento de julgados anteriores da corte. Doutor Luciano está no cargo devido à liminar do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, expedida em outra reclamação.



De acordo com informações do STF, o ministro Teori destacou que os atos questionados em qualquer reclamação devem se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos tidos como violados, o que não seria a hipótese dos autos. “Não há estrita aderência entre o ato reclamado e os parâmetros de confronto invocados”, apontou. O ministro considerou ainda que a reclamação apresentou caráter recursal, o que também não seria permitido:



“Evidencia-se, assim, a natureza eminentemente recursal da pretensão deduzida, o que a consolidada jurisprudência desta Corte não admite, conforme revela antigo precedente que inaugurou tal entendimento, reafirmado até os dias atuais, mesmo diante da superveniência da CF/88”, destacou o relator, ao citar decisões monocráticas proferidas em casos idênticos.



Na reclamação, a defesa sustentava que foi “legalmente e legitimamente” eleito como prefeito de Itapemirim e, portanto, não poderia ter sido afastado do cargo sem anterior condenação transitada em julgado. Alegava que as supostas irregularidades nas quais estaria envolvido nunca foram apresentadas, o que impediria a realização do contraditório. Os advogados também argumentavam que não existiria a demonstração de que o socialista tentado destruir provas ou coagir testemunhas.



A defesa pedia a suspensão de todas as decisões questionadas que determinaram o seu afastamento, mas apesar do arquivamento da reclamação, Doutor Luciano deve seguir no cargo. Já que ele foi beneficiado pela decisão liminar do presidente do STF que, em duas ocasiões, determinou a suspensão das ordens de afastamentos expedidas pela Justiça estadual. O prefeito eleitor reassumiu o cargo no último dia 5 após mais de cinco meses de afastamento.



Doutor Luciano é alvo de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) por suspeita de atos de corrupção. Ele foi investigado pela suposta prática dos crimes de falsificação documental, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro, delitos licitatórios e organização criminosa, que teriam ocorrido durante sua administração. Ele nega todas as acusações e atribui o caso à perseguição política que sofre de grupos adversários.

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