Supremo vai analisar legalidade de benefícios a membros da magistratura e do MP
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a palavra final sobre a manutenção de benefícios econômicos a membros da magistratura e do Ministério Público. Na semana passada, a corte definiu o julgamento de dois temas relacionados: a análise da legalidade dos pagamentos de ajuda de custo para despesas de magistrados, além do auxílio-alimentação para promotores e procuradores de Justiça dos estados.
Esses novos questionamentos vêm na esteira das críticas feitas pelo atual presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia se posicionado contra a manutenção de alguns dos atuais benefícios concedidas aos membros de órgãos ligados à Justiça, como as férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como punição máxima para magistrados.
De acordo com informações do STF, o ministro Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinavam o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. Zavascki determinou que os processos que tratam de pedidos para pagamento da ajuda de custo a juízes sejam encaminhados ao Supremo, competente para julgar a matéria.
Em relação aos benefícios ao Ministério Público, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4926) contra a instituição de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE). A entidade questiona a extensão dos efeitos do benefício já concedido aos membros do Ministério Público da União (MPU) para os MPs estaduais.
Nos autos do processo, a Ordem alega que não há previsão legal para o pagamento desse benefício. A entidade sustenta haver violação aos princípios da reserva legal e federativo, segundo o qual é vedada a vinculação automática, aos servidores estaduais, de vantagens recebidas por servidores federais, previstas em leis federais. Esse julgamento deve trazer reflexos para os membros de todos os MPs estaduais, incluindo, o Ministério Público do estado do Espírito Santo (MPE).
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