Terça, 19 Março 2024

APA da Baia das Tartarugas – Vitória ES e a recuperação das praias oceânicas do município.

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Decreto municipal nº 17.342, de 3/5/2018 criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baia das Tartarugas, que tem uma área de 1.685,47 hectares, estendendo-se desde o Complexo de Tubarão, passando por toda a Praia de Camburi, até a altura da Terceira Ponte, incluindo as Ilhas do Boi e do Frade e a Curva da Jurema.

APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental. Essas áreas pertencem ao grupo de UCs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.

As APAs têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais.

Decreto municipal nº 17.342,

Art. 8 °. São proibidas na Área de Proteção Ambiental Baía das Tartarugas quaisquer alterações adversas que possam comprometer a integralidade do meio natural ou a biota local ou que não estejam previstas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

Art. 9°. A Área de Proteção Ambiental Baía das Tartarugas disporá de um conselho gestor de caráter consultivo, presidido pelo administrador da unidade de conservação e constituído por representantes dos poderes públicos e de organizações da sociedade civil, em conformidade com o Decreto Federal n º 4. 340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Decreto Federal n º 4.340,

Art. 20 - Compete ao Conselho de Unidade de Conservação:

VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua zona de amortecimento, Mosaicos ou corredores ecológicos;

CAPÍTULO VIII

DA COMPENSAÇÃO POR SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL

Art. 32 - Será instituída no âmbito dos órgãos licenciadores Câmaras de Compensação Ambiental, compostas por representantes do órgão, com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental, para a aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados e percentuais definidos.

As obras contratadas pela Prefeitura de Vitória junto a DTA ENGENHARIA LTDA, processo Nº 1697612/2019 para realização de serviços de RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI serão na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baia das Tartarugas.

A Prefeitura Municipal de Vitória – SEMMAM realizou estudo de impacto ambiental EIA e este garante de que não haverá quaisquer alterações adversas que possam comprometer a integralidade do meio natural ou a biota local ou que não estejam previstas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação?

Para o caso do EIA ter indicado de que haverá alterações adversas que irão comprometer a integralidade do meio natural ou a biota local ou que não estejam previstas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, foi proposto a aplicação da compensação ambiental, aprovada por autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados e percentuais definidos?

O Conselho da APA da Baia das Tartarugas manifestou sobre obra potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua zona de amortecimento, Mosaicos ou corredores ecológicos?

SIC - Pedido de informação foi cadastrado com sucesso sob o protocolo SIC nº 2020.017.353.

A JUNTOS SOS ES Ambiental, requer ao Senhor Doutor Luciano Rezende informações em acordo o que está assegurado pela Lei 12.527/2011:-

• Fornecer cópia do processo Nº 1697612/2019;

• Fornecer cópia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA para a RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI.

• Fornecer cópia da Licença Ambiental que autorizou a realização da RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI.

• Fornecer cópia dos pareceres do COMDEMA e CMPU em acordo com o artigo 18º Parágrafo Único.

• Fornecer cópias dos pareceres e autorização dos órgãos competentes que se enquadrem neste processo, SPU e outros .

O limite legal para resposta ao seu pedido de informação é de 20 (vinte) dias (19/03/2020).

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