Domingo, 28 Abril 2024

Tabeliã não recolhe taxas para fundo do Judiciário e perde cartório em Vitória

A vice-corregedora geral de Justiça local, desembargador Catharina Maria Novaes Barcellos, destituiu, nesta terça-feira (12), a tabeliã Margareth Leite Figueira da delegação do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária de Vitória (Grande Santo Antônio e São Pedro). A oficiala estava sendo investigada desde agosto de 2010 pelo não-recolhimento de taxas destinadas para fundos do Judiciário – entre eles, o Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj).



De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça, a estimativa é de que a ex-tabeliã deixou de recolher cerca de R$ 210 mil entre janeiro de 2003 e janeiro de 2011. Neste período, a vice-corregedora destacou que o cartório não repassou taxas do Funepj durante todo o ano de 2009 e ao longo de nove dos doze meses de 2010 – até a deflagração das investigações.



O Cartório de Santo Antônio chegou a ser alvo de intervenção, em fevereiro de 2011, por determinação do então corregedor-geral, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. No período, os interinos fizeram relatos de desordem nos livros, papeis e documentos, além da falta de presteza no atendimento às partes. “Constatou-se que a serventia encontrava-se em estados de abandono, prestando um péssimo serviço à população”, mencionou a vice-corregedora.



Na avaliação da desembargadora, a conduta de Margareth Leite Figueira não teve qualquer circunstância atenuante: “Assim, se as condutas perpetradas pela delegatária, de forma individual, já caracterizam infrações gravíssimas, com muito mais razão, quando verificadas em conjunto. Está, portanto, bem delineada a gravidade das condutas da requerida e cristalinos prejuízos causados às instituições notariais e de registro e à população capixaba”.



Na decisão, a vice-corregedora local também designou como interino o tabelião Humberto Manoel Passos Beiriz, titular do Cartório Registro Civil e Tabelionato de Vila do Riacho (Aracruz). “O delegatário interino fica autorizado a remanejar o quadro de empregados da serventia, assim como adquirir bens necessários para a melhoria dos serviços cartoriais”, explicou.

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