Sexta, 19 Abril 2024

TCE afasta irregularidades na operação da venda de ações da Escelsa

O Tribunal de Contas do Estado (TJES) acolheu o recurso de reconsideração e votou pela aprovação da prestação de contas do ex-presidente do Banestes, Luiz Fernando Victor, no exercício de 1994. No ano de 2008, o ex-dirigente do banco havia sido condenado ao ressarcimento ao erário de quase R$ 470 mil pelo suposto prejuízo na venda de ações da Escelsa, responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica. No entanto, o órgão agora afastou a existência de irregularidades na transação comercial iniciada no governo Albuíno Azeredo.



No julgamento do recurso, realizado em novembro passado, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun vislumbrou a ocorrência de “erro de fato” no exame anterior. A divergência estava relacionada às propostas apresentadas pelas instituições financeiras interessadas em atuar na venda da estatal. No primeiro julgamento, foi apontado um suposto prejuízo de R$ 1,63 milhão aos cofres públicos (em valores atualizados à época) entre as propostas do Banco Pactual – que foi contratado pelo governo estadual – e do Banco Icatu sobre o valor de comissão pela negociação.



Naquela oportunidade, os conselheiros do TCE seguiram a área técnica e consideraram a proposta preterida como válida. Entretanto, o conselheiro reviu o posicionamento da Corte, uma vez que a proposta do Banco Icatu não atenderia aos requisitos previstos no edital da venda, além das normas do governo Federal para privatização de estatais. Desta forma, o Tribunal não poderia decidir com base em uma proposta que não poderia ser considerada como válida.



“Além disto, não é demais lembrar os ofícios antes explicitados, através dos quais o então governador do Estado foi informado, passo a passo, dos detalhes da operação, restando de fácil constatação que não haveria como responsabilizar somente o representante do Banestes, intermediador, que procedeu em toda a operação realizada com a anuência do governador, no cumprimento rigoroso dos ditames legais e das fases procedimentais impostas pela legislação positivada para a venda dos referidos títulos, nos moldes ditados pelo Estado”, narra um dos trechos do acórdão publicado nesta segunda-feira (25).



A decisão unânime divergiu dos pareceres da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, o Acórdão TC-211/2008 foi totalmente reformado para excluir as irregularidades nele constantes, sendo pela regularidade das contas do ex-presidente do Banestes no exercício de 1994 e a, consequente, quitação no processo. Atualmente, a ex-estatal pertence do grupo EDP, que adquiriu 73,12% do capital total da Iven, sociedade detentora de 52,3% do capital da Escelsa, em 1999. A administração da empresa foi regulada por um acordo de acionistas na data da privatização até junho de 2002. A EDP Escelsa atende 70 dos 78 municípios capixabas, cuja concessão tem vigência até 16 de julho de 2025.

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