Sexta, 29 Março 2024

TCU encontra irregularidades em obras de saneamento no Estado

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em obras de saneamento básico em cinco municípios capixabas: Itaguaçu, Rio Bananal, Guaçuí, Governador Lindenberg e Alegre. O montante fiscalizado atingiu aproximadamente R$ 10 milhões e encontrou irregularidades nos processos.
 
São obras decorrentes de convênios entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e as respectivas prefeituras. O objetivo foi verificar a regularidade na supervisão realizada pela Funasa e a tempestividade na entrega das obras, assim como avaliar a integração entre rede de tratamento de água e esgoto. 

 
Entre as irregularidades encontradas estão a restrição à competitividade da licitação, impropriedade na execução do convênio, atrasos em obras, ausência de cadastramento de contrato no Sistema Integrado de Administração de Serviços e Gerais (SIASG) e obras paralisadas sem providências para retomada. 
 
O TCU identificou possível restrição à competitividade na licitação para contratação das obras em Rio Bananal, pois o edital delimitava um único dia para o período de visitação técnica por parte dos concorrentes. Segundo jurisprudência do TCU, isso pode afastar a participação de eventuais empresas interessadas na licitação. 
 
Nos municípios de Governador Lindenberg e Rio Bananal, foram verificadas impropriedades na execução dos convênios, a exemplo de considerável lapso temporal entre a data de aprovação do projeto básico pela Superintendência Estadual da Funasa no Espírito Santo (Suest/ES) e a liberação das primeiras parcelas dos recursos. 
 
A fiscalização também detectou atrasos nas obras de Rio Bananal, Alegre e Itaguaçu. Além disso, não há registro, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), dos dados referentes à execução física e financeira das obras de Itaguaçu, em Rio Bananal e Guaçuí. 
 
Ainda em Guaçuí, assim como em Governador Lindenberg, as obras encontram-se paralisadas, sem terem sido tomadas providências para a retomada. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que, caso a Funasa não consiga a retomada das obras, deve avaliar a utilidade da parcela executada e impugnar a fração ou a totalidade dos recursos repassados que não tenham gerado utilidade.
 
O Tribunal notificou as prefeituras municipais e a Funasa a respeito dos problemas encontrados e ainda determinou à Funasa que, no prazo de 180 dias, retome as obras nos municípios de Governador Lindenberg e Guaçuí. 

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 29 Março 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/