TJES declara ilegalidade de lei sancionada sem aprovação da Câmara
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou, na sessão desta segunda-feira (19), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.368/2011, sancionada pelo prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal (PSDB), sem levar em consideração o que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores. O tucano acabou sancionando o texto original enviado ao legislativo, que previa a contratação de servidores em caráter emergencial.
De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, o prefeito reeleito violou os direitos legislativos. “É a mesma coisa a Presidência da República sancionar uma lei que não tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado”, comentou em seu voto seguido à unanimidade pelos desembargadores.
Em 2011, o prefeito Jander Vidal havia enviado à Câmara Municipal um projeto de lei para contratar em caráter emergencial servidores para atuar na área de serviços urbanos. O tucano pretendia contratar cozinheiros, motoristas e garis. No entanto, os vereadores fizeram uma mudança no projeto, autorizando somente a contratação emergencial de garis, porém, o prefeito sancionou a lei levando em conta o seu projeto original e não o aprovado.
Auxílio saúde
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno concedeu um mandado de segurança à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado que reivindicava auxílio saúde para servidores efetivos daquele órgão que tenham se aposentado. O relator do caso, desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior, garantiu o direito à isonomia a todos os servidores – ativos e inativos.
O presidente da Associação, Ildemar Borges Júnior, estima que pelo menos 160 servidores inativos serão beneficiados pela decisão. O benefício concedido como auxílio saúde do Tribunal de Contas gira em torno de R$ 250,00, de acordo com notícia publicada no site do TJES.
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