Sexta, 26 Abril 2024

TJES mantém absolvição de ex-secretário de Vitória em ação de improbidade

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-secretário de Desenvolvimento de Vitória, Kleber Frizzera. Na decisão publicada nesta quinta-feira (22), o desembargador Robson Luiz Albanez, da 4ª Câmara Cível do tribunal, confirmou a sentença de 1º grau que julgou improcedente a denúncia movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-secretário era acusado de ter se omitido no dever de fiscalizar uma empresa, porém, o juízo entendeu que não existiam provas de qualquer irregularidade.



“Analisando a questão sem delongas, não vislumbro a necessidade de reforma da mesma, isto porque, o fato de ter cumprido adequadamente sua obrigação de fiscalizar a empresa requerida, por si só, não comprova o dolo e a má-fé exigidos para a configuração de atos de improbidade. Igualmente, não verifico indícios de que a empresa requerida tenha recebido do demandado benefícios de qualquer natureza, impondo-se o reconhecimento da inocorrência de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, sobretudo da violação dos princípios basilares da administração pública”, explicou Albanez.



Na decisão de 1º grau, prolatada em março de 2013, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, já havia apontado que a denúncia não traz qualquer tipo de comprovação de irregularidades. Para o togado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a exigir a configuração do dano ao erário ou má-fé dos agentes políticos para a condenação em casos de improbidade.



Na denúncia inicial (0011349-17.2009.8.08.0024), o Ministério Público acusou o ex-secretário de ter se omitido do dever de fiscalizar a empresa Konstral Construtora e Conservadora Andrade Ltda, que funcionava no Bairro Consolação, em Vitória, sem alvará e licença ambiental. A promotoria citou várias queixas de moradores da região e criticou o fato de a empresa ser prestado de serviços para municipalidade – na época, comandado pelo ex-prefeito João Coser (PT). No entanto, tanto juiz de 1º grau quanto o desembargador atestaram a legalidade da situação da empresa.



Com a manutenção da sentença inicial, o caso deverá ser arquivado em definitivo. Figuram ainda no processo as pessoas jurídicas da empresa e do município de Vitória.

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