Segunda, 06 Mai 2024

TJES nega desbloqueio de bens de acusados de fraudes em licitação do DER-ES

TJES nega desbloqueio de bens de acusados de fraudes em licitação do DER-ES

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou recurso do empresário José Carlos Zamprogno, sócio-proprietário da empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação (que também consta no processo) contra o bloqueio de bens em uma ação de improbidade por supostas fraudes em obras do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-ES).  



O acórdão da decisão, publicado nessa sexta-feira (1), informa que o colegiado reconheceu a presença de indícios suficientes para a manutenção da medida liminar, deferida nos autos da ação de improbidade que tramita na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.



"Não cabe ao tribunal debater em sede de agravo o mérito da questão que tramita em 1º grau sob pena de cometer-se atentado à supressão de instância. Deste modo, cabe a verificação da legalidade da permanência da tutela antecipada e, havendo os indícios de improbidade e demais elementos, assim manter a decisão”, aponta um dos trechos do acórdão redigido pelo relator, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.



Chama a atenção neste processo, a ausência entre os réus do atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), Neivaldo Bragato, ex-secretário de Transportes e ex-presidente do Conselho do DER-ES no governo Paulo Hartung (PMDB). Ele figura na ação penal relacionada ao caso, mas foi “esquecido” na ação cível sobre as mesmas fraudes.



Ambos os processos tratam de uma suposta “emergência fabricada” para a realização de obras de contenção da encosta na rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, no litoral sul do Estado. Na esfera criminal, o ex-secretário Neivaldo Bragato e mais cinco pessoas respondem pelo possível direcionamento do contrato da empreitada, avaliado em R$ 3 milhões.



Entretanto, a ação de improbidade que tramita na esfera cível traz apenas os nomes do ex-diretor do DER, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, e do empresário José Carlos Zamprogno e de sua empresa, a Tervap Pitanga. O juízo chegou a determinar o bloqueio dos bens dos denunciados em até R$ 8,95 milhões, valor indicado para a causa. Mesmo com a origem comum – resultado do mesmo procedimento no Ministério Público Estadual (MPES) –, os casos tiveram desfechos bem diferentes.



Além do ex-diretor e ex-conselheiros do DER, o procurador do órgão, Adiomar Malbar da Silva, também foi denunciado na ação penal, por ter ignorado o fato de o decreto de emergência que justificou a contratação ter sido publicado pela prefeitura de Itapemirim, e não pela prefeitura de Marataízes, onde aconteceram as obras. Em julho do ano passado, a juíza Cláudia Vieira Araújo considerou que os fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia criminal contra todos envolvidos. Relevância que não foi suficiente para implicar os mesmos denunciados na ação cível.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 07 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/