Vitória: Justiça determina licitação para linhas de transporte coletivo
Depois das linhas de transporte coletivo intermunicipais e do sistema Transcol, a Justiça estadual determinou a realização de licitação para as concessões das linhas de ônibus no município de Vitória. Nessa terça-feira (18), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou as atuais permissões para exploração do transporte coletivo na Capital. O certame deve ser feito no prazo máximo de 300 dias.
Segundo informações do TJES, o colegiado reverteu uma decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Vitória, que havia extinguido uma ação popular movida pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira contra a legislação que permitiu as concessões sem licitação. Na ação, o causídico alega que a legislação permitindo a exploração do sistema de transporte coletivo para empresas privadas era inconstitucional.
Durante o julgamento na primeira instância, o juízo rechaçou a ação por entender que ação popular não poderia ser utilizada para a declaração da inconstitucionalidade da norma. O processo foi remetido para o Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2011. O relator do caso, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, entendeu, em seu voto, que, neste caso, a declaração de inconstitucionalidade não era o único objetivo do processo.
Para o magistrado, a ação popular pretendia a anulação dos termos da permissão de transporte coletivo de Vitória expedido pela prefeitura sem licitação. Sobre a contratação, o desembargador concluiu que o artigo da lei municipal que permitiu a prefeitura abrir para empresas de transporte coletivo a exploração sem licitação é inconstitucional.
“A dispensa de licitação para contratação de empresas para explorar o transporte coletivo contraria frontalmente a Constituição Federal”, declarou o desembargador substituto Victor Queiroz Schneider. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Carlos Simões Fonseca e Ewerton Schwab Pinto Júnior.
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