Quarta, 01 Mai 2024

Ambientalistas prometem denunciar quebra de regimento no Comdema

Os representantes da sociedade civil que integram o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) prometem protocolar uma denúncia por quebra de decoro na elaboração de uma proposição do secretário de Meio Ambiente de Vitória e presidente do conselho, Cléber Guerra.
 
Guerra sugeria no documento que fosse proposto ao governo do Estado a adoção dos padrões definidos no relatório do Grupo de Trabalhos Interinstitucionais (GTI) Respira Vitória como referência para a elaboração e atualização, em âmbito estadual, dos padrões de qualidade do ar; além de propor, também à Prefeitura de Vitória a adoção do relatório do GTI como parâmetro para os padrões de emissões municipais em Vitória.
 
Os conselheiros definiram que houve “ação de má-fé” na elaboração das proposições. Segundo os conselheiros, na última reunião, que inclusive foi gravada pelo presidente, foi aprovado que o relatório seria uma base para a elaboração e atualização dos padrões da qualidade do ar, e não de emissões. Os conselheiros afirmam, ainda, que em nenhum momento da reunião o assunto das emissões foi tratado. Eles também lembram que o Comdema, por ser um órgão municipal, não possui poder de atuação em nível estadual.
 
O GTI Respira Vitória vinha desenvolvendo seus trabalhos pela legislação municipal da qualidade do ar na Capital há mais de um ano, entre 2012 e 2013. No meio do processo, foi anunciado pela secretária estadual de Meio Ambiente, Diane Rangel, que a questão passaria a ser tratada pelo governo do Estado porque o ar é um elemento comum e, segundo ela, não poderia ser tratado somente pelo município. Para ela, a legislação sobre as emissões, sim, podem ser tratadas em âmbito municipal.
 
Dessa forma, foi aprovado o decreto estadual que, apesar de levar os mesmos parâmetros definidos no GTI, tem restrições mais frouxas ao não estabelecer prazos para a redução dos padrões, propondo somente uma revisão do Plano Estadual de Qualidade do Ar (PEQAr) a cada quatro anos. 
 
Os conselheiros do Comdema apontam que, pelo regimento do conselho, o documento deveria, antes, ter passado pelo parecer de algum deles ou pelo menos ter sido submetido à análise dos conselheiros, o que não aconteceu. O Artigo 7º do Regimento do Comdema define que "Qualquer matéria a ser apreciada pelo Conselho deverá ser dirigida ao presidente e encaminhada à Secretaria Executiva do Comdema,  obedecendo  aos critérios estabelecidos neste regimento e só será analisada e julgada se estiver sob forma de processo administrativo".
 
Descumprir a legislação do regimento é considerada falta de decoro e urbanidade, sendo feita por qualquer membro, como rege o Artigo 55 do próprio regimento. Além disso, os conselheiros alegam que não é possível que se manifestem sobre essa questão, sem que tenham tido o devido conhecimento e debate sobre o assunto. A quebra de decoro pode ser punida, de acordo com o regimento, por decisão do plenário, com advertências verbal ou escrita, suspensão da entidade por período a ser definido ou perda do mandato.
 
A denúncia é assinada pela Associação dos Amigos do Parque da Fonte Grande (AAPFG), Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema), Conselho Popular de Vitória (CPV) e Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTI/ES).

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