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Apenas dois deputados do Estado rejeitaram ‘PL da Devastação’

Helder Salomão e Gilson Daniel foram os únicos votos contrários da bancada capixaba

Zeca Ribeiro – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 2159/2021, apelidado por ambientalistas e movimentos populares de “PL da Devastação”. O texto, que altera profundamente as regras do licenciamento ambiental no Brasil, foi aprovado por 267 votos favoráveis e 116 contrários, em uma sessão que se estendeu até quase 4h. Dos dez deputados que compõem a bancada federal do Espírito Santo, apenas dois votaram contra a proposta: Gilson Daniel (Podemos) e Helder Salomão (PT).

Outros quatro parlamentares votaram a favor: Da Vitória (PP), Evair de Melo (PP), Amaro Neto (Republicanos) e Messias Donato (Republicanos). Três deputados estavam ausentes: Jack Rocha (PT), Paulo Foletto (PSB) e Dr. Victor Linhalis (Podemos). Já Gilvan da Federal (PL) está atualmente afastado do mandato.

Considerada uma das maiores ofensivas contra a política ambiental brasileira desde a Constituição de 1988, a proposta tramitava desde 2004 e foi aprovada pela Câmara pela primeira vez em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), sob intensa articulação da bancada ruralista e de setores ligados ao agronegócio. No Senado, foi relatada inicialmente por Kátia Abreu (PP-TO), mas sua aprovação se deu sob a condução da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura de Bolsonaro.

Após receber 54 votos favoráveis e 13 contrários no Senado, em maio deste ano, o texto retornou à Câmara para análise das 32 emendas aprovadas, das quais 29 foram incorporadas ao texto final. O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), justificou o projeto como uma tentativa de “vencer a burocracia”.

Entre as emendas mais criticadas está a nº 1, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que pode acelerar a exploração de petróleo na Margem Equatorial – área ambientalmente sensível entre o Amapá e o Rio Grande do Norte. A emenda estabelece que os órgãos ambientais devem responder aos pedidos de licenciamento em até um ano. Diversos riscos do projeto são destacados por ambientalistas, cientistas e órgãos técnicos.

Ainda neste mês de julho, a Comissão Tripartite Nacional, composta por representantes da União, dos estados e dos municípios, alertou que o PL compromete a prevenção de danos ambientais, dificulta a responsabilização de empreendedores e abre brechas para omissões, o que pode resultar em crimes semelhantes aos de Brumadinho (Vale) e Mariana (Samarco/Vale-BHP).

Entre os pontos mais criticados, estão o enfraquecimento da exigência de estudos ambientais prévios; redução da atuação dos órgãos ambientais em áreas protegidas e territórios sensíveis; flexibilização da consulta às comunidades afetadas; e dispensa de licenciamento para atividades como manutenção de infraestruturas ou instalação de empreendimentos em zonas urbanas.

Com a aprovação da redação final na Câmara, o PL 2159/2021 segue para avaliação do presidente Lula (PT), que pode sancioná-lo integralmente, vetar trechos específicos ou rejeitá-lo por completo. Movimentos sociais e entidades ambientais intensificam a pressão por vetos parciais ou totais, especialmente aos dispositivos que permitem licenciamento automático, dispensas de avaliação de impacto e intervenções em biomas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Amazônia.

Mudanças

O projeto aprovado flexibiliza ou elimina etapas essenciais do processo de licenciamento, reduz exigências para estudos prévios, fragiliza a atuação de órgãos ambientais e amplia o uso de licenças automáticas, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permite que empreendimentos sejam autorizados sem vistoria ou análise técnica, apenas com base em autodeclaração, contrariando decisões anteriores do STF.

Outro ponto crítico é a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, por meio de autodeclaração, desobrigando os empreendedores de apresentar documentação sobre uso legal da água e do solo (art. 16), o que compromete a gestão de recursos hídricos e pode agravar conflitos ambientais.
Além disso, o texto enfraquece a participação de órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); reduz a exigência de consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas; e permite o avanço de obras em áreas protegidas mesmo sem manifestação desses órgãos.

As condicionantes ambientais, que são medidas exigidas para mitigar ou compensar impactos, também perdem força, e o projeto não define critérios nacionais mínimos de licenciamento, transferindo essa atribuição a estados e municípios — o que pode gerar uma fragmentação legal e insegurança jurídica, segundo especialistas.

Mais de 350 entidades assinaram um manifesto contra o projeto, entregue a parlamentares e representantes do governo. Entre os signatários estão organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento Sem Terra (MST), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Observatório do Clima.

Resistência no Estado

Movimentos sociais, sindicatos, estudantes e parlamentares organizaram atos e manifestações contra o projeto no Estado. No último dia 10 de julho, na Assembleia Legislativa, uma manifestação com o mote “Congresso Inimigo do Povo”, integrando a mobilização nacional convocada pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, denunciou que o PL faz parte de uma agenda que favorece grandes corporações em detrimento dos direitos sociais e ambientais.

Nesse sábado (13), também foi realizada uma panfletagem na Rua do Lazer da Praia de Camburi, em Vitória, com o objetivo de informar a população sobre os impactos do PL 2159/21. Participantes distribuíram materiais explicativos e dialogaram com a população sobre o conteúdo do projeto, considerado um dos maiores retrocessos ambientais desde a Constituição de 1988.

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