Sexta, 19 Abril 2024

Assembleia aprova projeto de assistência técnica para a agricultura familiar

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 398/2012 do Executivo, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária do Estado (Peater/ES) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária do Estado (Proateres). Segundo os agricultores familiares, o desafio agora é discutir como a nova lei será contemplada no orçamento estadual e garantir a participação do setor no processo de regulamentação.



Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que apenas 27,8% dessas famílias recebem assistência atualmente.  Dentre elas, 50% são assistidos pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e os demais por cooperativas, empresas privadas, prefeituras, sindicatos e ONG’s.
 
 
Considerada um avanço mercadológico e filosófico pela Associação dos Programas em Tecnologias Alternativas (APTA), a nova lei também garantirá a inclusão dos trabalhadores que já realizam a assistência técnica extra-oficialmente ao programa e a universalização das informações para as pessoas do campo, porém, é na fase da regulamentação que tudo isso será, de fato, garantido. 
 
É nesta fase também que a entidade aguarda a definição de como a lei será contemplada no orçamento estadual, ressalta o coordenador institucional da APTA, Demétrius de Oliveira Silva. “Precisamos garantir que o programa conste no orçamento para que a nova lei passe de uma iniciativa teórica para a prática”, ressaltou.
 
A lei prevê a ampliação da assistência técnica aos mais de 67 mil estabelecimentos de agricultores familiares no Estado, mas é preciso determinar de onde virão os recursos e como eles serão aplicados, lembra ele. 
 
A APTA já apresentou duas propostas neste sentido.  São elas: a criação de um fundo estadual para extensão rural e assistência técnica, alimentado pelo pagamento de multas ambientais e condicionantes, dentre outros; ou a utilização de um percentual dos recursos disponibilizados ao Incaper como base para calcular um valor referencial a ser destinado ao programa.
 
De acordo com Lei Federal nº 11.326/2006, são considerados agricultores familiares os indígenas, os assentados de reforma agrária, os pescadores artesanais, os remanescentes de quilombolas e os agricultores que dirijam o seu estabelecimento com a sua família, tenham renda predominantemente originada do próprio estabelecimento e possuam área de até quatro módulos fiscais.
 
Os agricultores familiares são responsáveis por R$ 2,5 bilhões (44%) da riqueza produzida no meio rural capixaba, gerando 202 mil postos de trabalho (64%). Segundo o IBGE, essas famílias ocupam 63% da área rural capixaba. 
 
De acordo com a lei, prestadoras de serviço serão contratadas em chamadas públicas para que as empresas complementem o serviço que já é prestado pelo Incaper, mas com foco em demandas pontuais e necessárias em determinado momento. Desta forma, explica o texto, poderão ser contratados serviços específicos para assessoramento às agroindústrias, cooperativas, agricultura orgânica e comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e outros urgentes e necessários, mas que o Incaper e as demais entidades ainda não conseguem atender em sua plenitude.
 
Com a aprovação, o Incaper passa a ocupar, gradativamente, um novo posicionamento frente às demais entidades prestadoras do serviço, ou seja, será o gestor operacional de todo o processo, cabendo-lhe a coordenação e a estruturação de uma rede de empresas prestadoras de serviços de Ater.

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