Terça, 23 Abril 2024

Associação dos Advogados da União cobra revogação de portaria que ameaça indígenas

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) divulgou nota cobrando a revogação imediata da Portaria 303, que estabelece novas regras para o reconhecimento das terras indígenas no País. A entidade considera a revogação a única maneira de reconduzir a Advocacia Geral da União (AGU) ao seu verdadeiro papel constitucional. O documento foi divulgado após nova suspensão publicada pela AGU, nessa terça-feira (17), motivada por pressão popular. 



A Anauni afirma que a portaria vem sendo imposta aos advogados da União e criticou os termos do aludido ato, editado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.



A portaria estende para todos os processos demarcatórios as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (Roraima), definida em março de 2009, que inclui, entre outras medidas, a permissão de intervenções militares, bases militares e obras estratégicas para o governo federal em terras indígenas, sem consulta prévia. Além disso, exige que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios, proíbe a ampliação das reservas já homologadas e obriga que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.



As medidas são restritivas aos índios e, segundo a Anauni, vai contra a ordem constitucional em vigor. A revogação evitaria a imposição de um ato normativo inconstitucional aos advogados da União, que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas. Para a entidade, a portaria impõe a esses profissionais orientação jurídica flagrantemente inconstitucional. 



A portaria foi novamente suspensa após uma onda de protestos realizado por indígenas em todo o País. Se entrar em vigor, irá restringir indevidamente os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal. 



Segundo os advogados da União, é evidente que a Portaria 303 proíbe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, ou na administração e exploração desses territórios.
 “Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o advogado-geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais”, afirmou a associação. 
 
Sobre a extensão do caso Raposa Serra do Sol a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, a nota afirma que o advogado-geral da União negou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.
 
A suspensão da portaria permanece até a votação do acórdão das condicionantes do caso Raposa Serra do Sol. Os indígenas continuam em protestos, para que a portaria seja imediatamente revogada.  

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