Quarta, 08 Mai 2024

Associação vai suscitar nulidade de sessão que livrou Arcelor de implantar barreiras de contenção

Associação vai suscitar nulidade de sessão que livrou Arcelor de implantar barreiras de contenção
A Associação de Moradores da Mata da Praia vai suscitar a nulidade da sessão do julgamento que suspendeu a liminar que obrigava a ArcelorMittal a apresentar um projeto básico de engenharia com o cronograma de implementação do sistema wind fence, telas de contenção de partículas. O julgamento foi realizado na última terça-feira (13), na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e a liminar do processo tinha origem na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, a partir de ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPES).
 
O presidente da associação, Sandoval Zigoni Junior, explica que a organização atua em conjunto com o MPES e outras associações de moradores da Capital na ação e, por conta disso, tem autonomia para recorrer de todas as decisões. Além disso, a associação não foi intimada para o julgamento, como deveria ter acontecido. Se estivesse presente, detalha Sandoval, o representante poderia usar das prerrogativas da parte.
 
Ainda segundo Sandoval, já que o relator, o desembargador Carlos Simões Fonseca, admite que há poluição, a solução tomada na decisão deveria ter sido no sentido de mitigá-la, ao contrário do que foi feito. O relator justificou em seu voto, seguido por todos os membros do colegiado, que "se a população vem sofrendo há anos com a poluição gerada pelas siderúrgicas instaladas no território capixaba - e não há indicação de que tal sofrimento tenha sido gravemente alterado nos últimos meses -, a situação de urgência necessária para a concessão da medida não está caracterizada".
 
Sandoval também detalhou que, nas audiências de conciliação, a siderúrgica já havia admitido que implantaria o sistema complementar de lavagem e limpeza de gases para minimizar os índices de poluição que emite e adequá-los aos padrões da União Européia. Desta forma, não há motivos para a Segunda Câmara Cível suspender a determinação que a obrigava a Arcelor a apresentar, em quatro meses, um cronograma para implantação do instrumento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
 
As duas determinações, tanto a das windfences como a do sistema de melhoramento, já haviam sido suspensas liminarmente pelo relator. As medidas serviriam para conter a poeira de duas coquerias, da aciaria, sintetização e nos pátios de estocagem e manuseio de matérias-primas. 
 
Além da Arcelor, é réu na ação assinada pelo promotor Gustavo Senna, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A Promotoria Cível acusa a empresa de racismo ambiental, por utilizar no Estado tecnologias inadequadas e inferiores às de outros países.
 
A ação civil pública foi proposta em 2011, após diversas tentativas de acordo entre o MPES, sociedade civil e empresa para a instalação de Wind Fences. Segundo o promotor, a empresa sujeita a população capixaba a uma exposição diária à poluição, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e a todo meio ambiente.
 
Também é objeto da ação a realização de uma auditoria ambiental nas instalações da siderúrgica, para avaliar o comportamento da empresa em relação ao meio ambiente, e a condenação da empresa na obrigação de reparar os danos ao meio ambiente e a pagar indenização a título de danos extrapatrimoniais, em valor a ser fixado pelo Judiciário. O MPES também requereu que o Iema revise as licenças ambientais da Arcelor e ao Judiciário que o Iema se abstenha de conceder novos licenciamentos ambientais ou prorrogações dos já existentes, enquanto a empresa não apresentar cronograma de instalação de Wind Fences.

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