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Cadastro Ambiental Rural pode favorecer grandes proprietários

Juntamente com outros 17 Estados, o Espírito Santo aderiu neste ano a um acordo de cooperação com o governo federal para implementar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento de regularização ambiental de propriedades rurais que foi um dos temas das recentes mudanças no Código Florestal, aprovadas no Congresso Nacional neste ano.

 
Ainda em fase de estruturação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) junto com os Estados, o CAR consiste, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no levantamento de informações geográficas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.
 
O cadastro é considerado o primeiro passo para a adesão aos programas de regularização ambiental, que devem ser construídos até 2014 no Brasil, segundo as recentes mudanças.
 
A regulação, porém, levanta dúvidas quanto à sua eficácia no que tange à preservação ao meio ambiente. Nas alterações ao Código Florestal, as regras para a recuperação de áreas degradadas foram baseadas no tamanho das propriedades. Imóveis com mais de 4 módulos fiscais, por exemplo, devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.
 
Os proprietários de pequenas terras, por sua vez, devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
 
O deputado Bohn Gass (PT-RS), que presidiu a comissão especial do Código Florestal, comparou a regulação à justiça tributária. “Quem tem muito paga muito e quem tem pouco paga pouco. O pequeno agricultor vai recompor menos, o médio mais e o maior ainda mais”, afirmou.
 
A preocupação surgiu porque não há, na regulamentação do cadastro, algo que proíba o chamado cadastramento fracionado de imóveis – quando uma grande propriedade é registrada no cartório como se fosse várias propriedades menores. Assim, uma grande propriedade poderia ser registrada como várias pequenas. 
 
O advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, registrou a sua preocupação sobre o fato em entrevista à Agência Brasil. “Há um risco sério de que, se não houver no decreto uma proibição do cadastramento fracionado de imóveis, a anistia que foi direcionada para os pequenos tende a se espraiar para médios e grandes”, alertou.
 
Ele lembrou, também, que as regras mais brandas vão atingir, principalmente, as regiões mais carentes de vegetação nativa e, por isso, mais sujeitas a problemas de água e fertilidade do solo. “Essa lei criou duas categorias de cidadãos. Cidadãos que respeitaram a lei terão obrigação de preservação muito maior do que os que não preservaram”, disse Valle.
 
Código Florestal
 
A aprovação do Código Florestal foi provavelmente o maior tema na área do meio ambiente no Brasil, em 2012. Fruto de grandes embates entre ambientalistas e ruralistas, o texto aprovado no Congresso Nacional ainda recebeu 12 vetos da presidente Dilma em pontos críticos, mas mesmo assim não é considerado ideal por ambientalistas.
 
Estes não acreditam que o novo Código Florestal será capaz de proteger o meio ambiente e cobram rigidez nas regras relativas às Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP) e na regularização dos produtores rurais. 
 
Pela nova lei, dizem eles, os grandes proprietários saíram ganhando ao serem beneficiados com a anistia para quem desmatou área ambiental sem autorização legal. Além disso, matas ciliares, mangues e reservas foram mantidas com a proteção mínima, reduzindo a proteção ambiental. 
 
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades, classificou como “retrocesso ambiental” a sanção do novo Código Florestal, com os vetos e a edição de uma Medida Provisória. 
 
De acordo com Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “o governo não correspondeu ao que se esperava e rasgou não só a Constituição Federal brasileira, prejudicando a função social da terra, como também os acordos firmados nas convenções internacionais de clima e de biodiversidade”.

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