Quinta, 02 Mai 2024

Câmara de Vila Velha aprova PL que regulamenta projetos aprovados em antigo PDM

A Câmara de Vereadores de Vila Velha aprovou, nesta quinta-feira (5), por 14 votos a um, o texto do Projeto de Lei (PL 035/2013), que prevê a regulamentação de obras e projetos arquitetônicos que foram autorizadas com base em dispositivos do antigo Plano Diretor Municipal (PDM), declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O texto agora segue para a sanção do prefeito Rodney Miranda (DEM), que foi o autor da proposta.



Antes do início da votação da matéria, os representantes do Ministério Público Estadual (MPE) chegaram a enviaram um ofício ao presidente da Câmara, Ivan Carlini (sem partido), recomendando o arquivamento do PL ou a devolução do texto ao Executivo, porém, o fato acabou sendo ignorado pelo próprio vereador, que sequer fez menção do documento aos colegas durante a sessão.



O projeto dependia da votação por maioria qualificada (dois terços do plenário, 11 vereadores), mas acabou tendo um apoio mais expressivo. Dos 16 vereadores em atividade da Casa, somente o vereador Zé Nilton (PT) se posicionou contra o PL. O vereador Andinho Almeida (PMDB) foi o único que não votou, por ter faltado à sessão. Já Almir Neres (PSD) está afastado judicialmente.



Mesmo sem a aprovação de um novo PDM, o projeto de Lei estabelece parâmetros urbanísticos, índices construtivos e demais elementos para obras e projetos no município. A proposta é alvo de críticas por setores da sociedade civil local pelo fato de garantir a regularização de obras licenciadas antes da primeira suspensão do texto, no dia 28 de maio de 2012.



Na nota recomendatória, os promotores Marcelo Lemos e Nícia Sampaio recomendaram ao vereador Ivan Carlini, que rejeitasse a proposta sob alegação de não foram realizadas audiências públicas para dar publicidade e permitir a participação da população na alteração do projeto de desenvolvimento urbano, como prevê o Estatuto da Cidade. Os promotores pediram que Ivan Carlini observasse o “devido processo legal” sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa pela deliberação sobre o texto.

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