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CGU aponta favorecimento em processo de mineração em Linhares

Auditoria realizada em cinco estados revelou “irregularidades” e “falhas graves”

Bruno Spada/MME

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou falhas graves na condução de um processo minerário no município de Linhares, no norte do Espírito Santo, envolvendo a Agência Nacional de Mineração (ANM). A auditoria concluiu que decisões administrativas tomadas pela diretoria da agência contrariaram pareceres técnicos, desconsideraram prazos legais e até uma decisão judicial transitada em julgado, criando um cenário de insegurança jurídica e risco ambiental.

O caso analisado refere-se ao processo minerário nº 890.404/1993, referente a uma autorização de pesquisa para granito e fosfato, com área de 1,8 mil hectares. O título pertence à empresa F. P. Gran Mineração Ltda., e é o único processo do Espírito Santo incluído na amostra da auditoria, que avaliou ao todo 17 processos em diferentes estados do país.

Como encaminhamento, a Controladoria recomendou que a ANM revise decisões, apure responsabilidades e aperfeiçoe seus controles internos, especialmente no que diz respeito ao licenciamento ambiental e ao respeito aos prazos e limites legais. Para a CGU, sem essas correções, a atuação da agência continuará “vulnerável a irregularidades que comprometem sua missão institucional de regular a mineração em benefício do interesse público”.

Segundo a CGU, o processo apresenta um “histórico extenso de irregularidades”. O Relatório Final de Pesquisa (RFP) da empresa foi protocolado em 31 de janeiro de 2002, mas acabou não aprovado após a mineradora deixar de cumprir exigências técnicas mesmo após sucessivas prorrogações. A decisão de não aprovação foi publicada oficialmente em 3 de junho de 2009, encerrando o processo na esfera administrativa.

Após esgotar os recursos administrativos, a empresa recorreu ao Judiciário. O relatório da CGU registra que a ação foi julgada improcedente, com reconhecimento de que a ANM havia seguido corretamente os trâmites legais. A decisão transitou em julgado em 11 de janeiro de 2023, o que, em tese, tornaria definitiva a rejeição do pedido da mineradora.

Mesmo assim, a auditoria aponta que a Diretoria Colegiada da ANM anulou o ato administrativo que havia rejeitado o relatório de pesquisa, acolhendo um pedido de reconsideração apresentado fora do prazo legal. Para a CGU, a decisão foi tomada “de forma indevida e em desacordo com os pareceres técnicos internos”. O relatório é enfático ao afirmar que “a Diretoria Colegiada da ANM atendeu indevidamente, e de forma contrária ao posicionamento das instâncias técnicas da Agência, requerimento da empresa”.

A CGU destaca que a reversão da decisão ocorreu quando já havia uma definição judicial definitiva, o que agrava o quadro de insegurança jurídica. O órgão de controle aponta que práticas como essa “podem ter como efeito a criação de um ambiente de insegurança jurídica nas outorgas minerárias”, além de abrir margem para conflitos administrativos e judiciais em outros processos semelhantes.

No caso específico de Linhares, a auditoria também chama atenção para os riscos ambientais associados à fragilidade dos controles da ANM. O relatório aponta a inexistência de mecanismos eficazes para verificar a situação do licenciamento ambiental das áreas tituladas, o que expõe o território a impactos sem a devida fiscalização. A CGU alerta que essas falhas “podem resultar em possíveis agressões ao meio ambiente e na ocorrência de lavra ilegal e usurpação do bem mineral”.

Outro ponto sensível levantado pela auditoria é o impacto da decisão sobre a chamada disponibilidade pública da área. Ao anular a reprovação do relatório de pesquisa, a ANM manteve o título ativo, impedindo que a área retornasse ao mercado para novos interessados. De acordo com a CGU, isso “afeta o interesse público” e pode gerar “prejuízos à arrecadação da União”, além de favorecer indevidamente a empresa titular do processo.

Embora o relatório trate de processos em vários estados, a Controladoria ressalta que o caso de Linhares exemplifica falhas estruturais na governança da mineração no Brasil. A auditoria identificou “decisões extemporâneas” e “inconsistência de argumentos na fundamentação de votos de diretores”, apontando um descompasso entre as áreas técnicas da ANM e suas instâncias decisórias superiores.

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