Segunda, 20 Mai 2024

Código Florestal: um ano depois, lei ainda não saiu do papel

As alterações no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) foram consolidadas no dia 25 de maio do ano passado, após anos de debates e polêmica no Congresso Nacional. Mas completando um ano de vigência, nenhum estado brasileiro aprovou seu Programa de Regularização Ambiental (PRA); 4,5 milhões de propriedades rurais ainda precisam entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.

 
O alerta é das entidades nacionais do Observatório do Código Florestal, lançado nesta terça-feira (21) durante seminário que debateu o assunto na Câmara dos Deputados. Até agora, integram o grupo o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), o WWF-Brasil, a Fundação SOS Mata Atlântica, o Instituto Centro de Vida (ICV), o Instituto Socioambiental (ISA) e a Conservação Internacional. 
 
O objetivo é monitorar a regulamentação e implementação da nova lei, além de avaliar o desempenho dos estados a partir da produção de indicadores voltados para o PRA e o cadastro ambiental. Também estão previstas consultas públicas com governos locais e produtores rurais.
 
O lançamento do Observatório soma-se a outra iniciativa com o mesmo propósito, que é a implantação de grupos de trabalho em estados do bioma mata atlântica. A Frente Parlamentar Ambientalista do Estado lançou o GT em março deste ano, com a proposta de garantir a participação da sociedade civil no processo. No país, são dez os GTs criados - até o final deste ano serão 17.
 
Um dos entraves para a efetivação da lei, o CAR, é o primeiro passo para a adesão aos programas de regularização ambiental, mas o próprio governo federal está atrasado em criar as ferramentas necessárias. No Espírito Santo, o cadastro foi lançado no último mês pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e tem como principal responsável o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). Ao todo cerca de 120 mil imóveis rurais nos municípios capixabas terão que ser registrados. 
 
Somente com este cadastro, que consiste no levantamento de informações geográficas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, bem como identificação dos passivos ambientais, os proprietários rurais de imóveis irregulares poderão se inscrever no Plano de Regularização Ambiental (PRA), para assim terem definidas as medidas de recuperação das áreas legalmente protegidas desmatadas antes de 2008. 
 
A legislação determina que imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.  Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio. A reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. 
 
Ambientalistas manifestam preocupação em relação ao cadastramento fracionado de imóveis, que permite a uma grande propriedade ser registrada como várias pequenas. Na regulamentação do cadastro ambiental, não há proibição à prática, podendo consolidar a anistia aos médios e grandes proprietários. O perdão das multas àqueles que cometeram crime ambiental é um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal.
 
Segundo a WWF, o país tem 5,3 milhões de propriedades rurais, sendo que mais de 4 milhões têm alguma pendência ambiental. Como a lei fixa uma prazo inicial para cadastramento de dois anos, pelo menos 12 mil registros deverão ser feitos diariamente. Os programas de regularização devem ser coordenados pelos governos federal e estaduais até 2014.

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