Corregedoria da PMV arquiva procedimento administrativo contra Cleber Guerra
Diante da solicitação de instauração de procedimento administrativo para análise da conduta do secretário de Meio Ambiente de Vitória, Cleber Guerra, a Corregedoria da Prefeitura de Vitória recomendou o arquivamento do processo, alegando que não verificou ocorrência de falta funcional que pudesse se enquadrar em legislação municipal. O pedido foi feito no começo deste ano pelo Conselho Popular de Vitória (CPV), pela Federação dos Trabalhadores na Industria (FTI), pela Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema) e pela Federação da Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes), entidades que compõem o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), presidido por Guerra.
Na solicitação de instauração de procedimento administrativo contra o secretário, as entidades componentes do Comdema apontaram quebra de regimento interno do Comdema e falta de decoro e urbanidade, registrados na 354ª Reunião Extraordinária, do dia 9 de janeiro de 2014. Na ocasião, foi feita análise do ponto de pauta referente à emissão da Licença Simplificada para limpeza do Canal dos Escravos. Segundo eles, a Licença Simplificada emitida por meio do Ofício nº 052/2014 não existe legalmente na Lei Municipal 5.131/2000, que regulamenta o licenciamento ambiental.
A Corregedoria esclareceu que a decisão foi embasada no fato de que, nesta mesma reunião, o secretário e o subsecretário, Paulo Barbosa, explicitaram a todo momento que não estava em discussão a dragagem ou mesmo supressão de vegetação, mas a desobstrução superficial do Canal dos Escravos, retirando os troncos de árvores mortas e caídas sobre o canal, para que a água pudesse fluir melhor. A intenção da desobstrução era acabar com os alagamentos que ainda persistem nas regiões de Central Carapina e José de Anchieta II, na Serra.
A reunião foi abandonada pela maior parte dos conselheiros representantes da sociedade civil no Comdema que, diante da situação naquele momento, concluíram que não era possível a emissão de um parecer sobre a obra, já que o parecer do subsecretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Vitória, Paulo Barbosa, não foi enviado com antecedência aos outros conselheiros, como deveria.
Para a Corregedoria, "ficou claro que a Secretaria de Meio Ambiente/ Semmam poderia autorizar esta ação de desobstrução simplificada, mas fez opção de submeter à apreciação do Comdema, por já ter indeferido um pleito anterior da Prefeitura da Serra de dragagem daquele canal". O órgão alegou que a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) dispensa a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades e segurança nacional e obras e interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas; e que o Decreto Estadual nº 2924-S de 23 de dezembro de 2013, declarou situação de emergência no Espírito Santo".
Os conselheiros alegaram ainda que o processo deveria ter passado pela Câmara de Recursos Naturais para emissão de parecer e que este já havia se posicionado contrariamente à abertura e dragagem do canal. Segundo a Corregedoria, a convocação da Câmara de Recursos Naturais poderia retardar a ação em até 10 dias úteis e, levando em consideração a situação do alagamento no município da Serra, a Presidência do Comdema optou por levar a discussão diretamente ao plenário do Conselho.
"Assim, ficou evidenciado que o secretário e o subsecretário assumiram ônus da Licença Simplificada concedida à Prefeitura da Serra, eximindo o Comdema de qualquer responsabilidade, bem como ficou registrado, em todos os momentos, que a mesma não autorizava dragagem e nem supressão de vegetação, no trecho do canal inserido no Município de Vitória", ressaltou a Corregedoria.
Na solicitação de abertura de procedimento administrativo, os conselheiros classificaram que o episódio da autorização da emissão da licença aconteceu sem embasamento técnico e jurídico e foi mal fundamentado. Ainda segundo eles, a falta de políticas publicas de manejo ambiental e sanitários no Estado leva a decisões que atendem a interesses outros, imobiliários, como definiram.
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