Sexta, 03 Mai 2024

Corregedoria da PMV arquiva procedimento administrativo contra Cleber Guerra

Corregedoria da PMV arquiva procedimento administrativo contra Cleber Guerra
Diante da solicitação de instauração de procedimento administrativo para análise da conduta do secretário de Meio Ambiente de Vitória, Cleber Guerra, a Corregedoria da Prefeitura de Vitória recomendou o arquivamento do processo, alegando que não verificou ocorrência de falta funcional que pudesse se enquadrar em legislação municipal. O pedido foi feito no começo deste ano pelo Conselho Popular de Vitória (CPV), pela Federação dos Trabalhadores na Industria (FTI), pela Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema) e pela Federação da Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes), entidades que compõem o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), presidido por Guerra.
 
Na solicitação de instauração de procedimento administrativo contra o secretário, as entidades componentes do Comdema apontaram quebra de regimento interno do Comdema e falta de decoro e urbanidade, registrados na 354ª Reunião Extraordinária, do dia 9 de janeiro de 2014. Na ocasião, foi feita análise do ponto de pauta referente à emissão da Licença Simplificada para limpeza do Canal dos Escravos. Segundo eles, a Licença Simplificada emitida por meio do Ofício nº 052/2014 não existe legalmente na Lei Municipal 5.131/2000, que regulamenta o licenciamento ambiental.
 
A Corregedoria esclareceu que a decisão foi embasada no fato de que, nesta mesma reunião, o secretário e o subsecretário, Paulo Barbosa, explicitaram a todo momento que não estava em discussão a dragagem ou mesmo supressão de vegetação, mas a desobstrução superficial do Canal dos Escravos, retirando os troncos de árvores mortas e caídas sobre o canal, para que a água pudesse fluir melhor. A intenção da desobstrução era acabar com os alagamentos que ainda persistem nas regiões de Central Carapina e José de Anchieta II, na Serra.
 
A reunião foi abandonada pela maior parte dos conselheiros representantes da sociedade civil no Comdema que, diante da situação naquele momento, concluíram que não era possível a emissão de um parecer sobre a obra, já que o parecer do subsecretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Vitória, Paulo Barbosa, não foi enviado com antecedência aos outros conselheiros, como deveria.
 
Para a Corregedoria, "ficou claro que a Secretaria de Meio Ambiente/ Semmam poderia autorizar esta ação de desobstrução simplificada, mas fez opção de submeter à apreciação do Comdema, por já ter indeferido um pleito anterior da Prefeitura da Serra de dragagem daquele canal". O órgão alegou que a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) dispensa a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades e segurança nacional e obras e interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas; e que o Decreto Estadual nº 2924-S de 23 de dezembro de 2013, declarou situação de emergência no Espírito Santo".
 
Os conselheiros alegaram ainda que o processo deveria ter passado pela Câmara de Recursos Naturais para emissão de parecer e que este já havia se posicionado contrariamente à abertura e dragagem do canal. Segundo a Corregedoria, a convocação da Câmara de Recursos Naturais poderia retardar a ação em até 10 dias úteis e, levando em consideração a situação do alagamento no município da Serra, a Presidência do Comdema optou por levar a discussão diretamente ao plenário do Conselho.
 
"Assim, ficou evidenciado que o secretário e o subsecretário assumiram ônus da Licença Simplificada concedida à Prefeitura da Serra, eximindo o Comdema de qualquer responsabilidade, bem como ficou registrado, em todos os momentos, que a mesma não autorizava dragagem e nem supressão de vegetação, no trecho do canal inserido no Município de Vitória", ressaltou a Corregedoria.
 
Na solicitação de abertura de procedimento administrativo, os conselheiros classificaram que o episódio da autorização da emissão da licença aconteceu sem embasamento técnico e jurídico e foi mal fundamentado. Ainda segundo eles, a falta de políticas publicas de manejo ambiental e sanitários no Estado leva a decisões que atendem a interesses outros, imobiliários, como definiram.

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