Quinta, 02 Mai 2024

Dois meses depois, 15 desembargadores ainda se pronunciarão sobre o PDM de Vila Velha

Dois meses depois, 15 desembargadores ainda se pronunciarão sobre o PDM de Vila Velha
Com julgamento iniciado no dia 20 de fevereiro deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar para suspender a Lei nº 5.441, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, ainda aguarda o pronunciamento de 15 do total de 21 desembargadores votantes. Na sessão desta segunda-feira (14), que antecipou a pauta de quinta (17), o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral não apresentou seu parecer. Segundo a assessoria do Tribunal (TJES), possivelmente devido ao curto prazo entre as sessões.
 
O quórum exigido em Ação Direta de Inconstitucionalidade é de 18 desembargadores, entretanto, neste caso, não está sendo julgado o mérito da questão, mas sim a concessão da liminar, o que altera o quadro da votação. Sendo assim, qualquer maioria decide pela concessão ou não da liminar. Como aconteceu com o desembargador Adalto Dias Tristão, outros desembargadores podem declarar suspeição ou impedimento.
 
Além de Carlos Henrique Rios do Amaral, ainda não proferiram voto os desembargadores José Luiz Barreto Viva, Ronaldo Gonçalves de Sousa, Fábio Clem de Oliviera, Samuel Meira Brasil Júnior, Ney Batista Coutinho, José Paulo Calmon N. da Gama, Carlos Simões Fonseca, Namyr Carlos de Souza Filho, William Couto Gonçalves, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Willian Silva, Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Catharina Maria N. Barcellos e Carlos Roberto Mignone.
 
O único desembargador não votante é Pedro Valls Feu Rosa, que está de licença devido à sua atuação na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Bizzotto, vota apenas em caso de empate. A Adin sobre a lei sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM), foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura e a Câmara do município. 
 
De um total de cinco votos já lidos, três foram pelo deferimento da medida liminar, posicionamento defendido pelos desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama e pelo relator da ação, Dair José Bregunce de Oliveira. Em seu voto, Bregunce ressaltou que "há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada". Pelo indeferimento da liminar votaram os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo. 
 
A lei sancionada po Rodney em 6 de setembro de 2013 estabelece parâmetros urbanísticos para o município repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV). 
 
Em suas alegações, o MPES alerta que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a "a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente".
 
A sanção da nova lei do PDM permitiu que fosse revertida a situação dos empreendimentos que não possuíam nem autorização nem licença na gestão Neucimar Fraga (PV). Além disso, permite que novas construções sejam feitas na área de amortecimento do Rio Jucu, o que pode agravar ainda mais a situação já alarmante dos alagamentos que ocorrem na região de Guaranhuns. Estão em processo de licenciamento e de elaboração do projeto na região os empreendimentos Green Park, Alphaville, Riviera Park, Boulevard Lagoa e Villagio Santa Paula.
 
O Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV) tem expectativas de que os desembargadores enxerguem a sanção da lei como uma decisão que fere um julgamento anterior da própria corte. 

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