Sexta, 17 Mai 2024

Dois meses depois, julgamento de Adin do PDM de Vila Velha volta à pauta do TJES

Dois meses depois, julgamento de Adin do PDM de Vila Velha volta à pauta do TJES
O julgamento do pedido de liminar para suspender a Lei nº 5.441/2013, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, finalmente voltou à pauta desta quinta-feira (10) do Tribunal de Justiça (TJES).
 
O julgamento ficou paralisado por mais de dois meses porque, na última votação realizada, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto, determinou que os autos da ação fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado (MPES) para que, então, a instituição se manifestasse quanto à questão de ordem do desembargador Fábio Clem de Oliveira.
 
Clem também sugeriu que fosse apresentada toda a documentação que comprove quais foram os projetos protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da antiga lei. Na mesma sessão, a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos deu voto favorável à concessão da liminar. Essa última sessão do TJES, entretanto, aconteceu no último dia 5 de maio, e o MPES teria 48 horas para responder à demanda do TJ para que, então, o projeto voltasse à pauta de julgamentos, o que aconteceu somente agora.
 
O período foi suficiente para que a especulação imobiliária e a ocupação desordenada avançassem nas áreas mais sensíveis do município, como os terrenos de alagado, as proximidades do bairro Vale Encantado, da calha do Rio Jucu e do Parque de Jacarenema, como alertam os representantes do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV). A entidade também lembrou que a Região 5 chegou a ser cotada para receber o Aeroporto de Cargas de Vila Velha, sem que o empreendimento sequer passasse pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).
 
A Adin sobre a lei sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM) foi interposta pelo MPES contra a Prefeitura e a Câmara do município. Esta lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV).  
 
A sanção da nova lei do PDM permitiu que fosse revertida a situação dos empreendimentos que não possuíam nem autorização nem licença na gestão passada. Além disso, que novas construções sejam feitas na área de amortecimento do Rio Jucu, o que coloca em risco área de relevante interessante ambiental e agrava ainda mais a situação já alarmante dos alagamentos que ocorrem na região.
 
O quórum exigido em Ação Direta de Inconstitucionalidade é de 18 desembargadores, entretanto, neste caso, não está sendo julgado o mérito da questão, mas sim a concessão da liminar, o que altera o quadro da votação. Sendo assim, qualquer maioria decide.



Por enquanto, o placar é de cinco votos pelo deferimento da liminar, pelo qual votaram os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Bregunce e, por último, Catharina Maria Novaes Barcellos; e dois pelo indeferimento da liminar, posição que defenderam os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.  O presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Bizzotto, vota apenas em caso de empate.

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