Sábado, 27 Abril 2024

Entidades estudam contestar Código Florestal no STF

Entidades estudam contestar Código Florestal no STF

 

Embora alguns parlamentares da bancada ruralistas tenham reagido com insatisfação aos nove vetos da presidente Dilma Rousseff à Medida Provisória que altera o Código Florestal aprovada no Congresso Nacional, as alterações não garantem a proteção das florestas. Para as principais entidades ambientalistas que acompanham o processo, está consolidado o retrocesso na legislação ambiental e o favorecimento aos grandes proprietários rurais do país. Elas estudam encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade. 
 
Dilma contrariou sua promessa de campanha e manteve a anistia aos desmatadores, além de liberá-los de recompor a área. Também ficam desprotegidos e ameaçados as reservas legais, encostas, matas ciliares e os mangues. 



Na avaliação de ambientalistas, o saldo é negativo. O governo substituiu uma das legislações florestais mais modernas do mundo por um Código mais agrícola que ambiental, já que as mudanças resolvem predominantemente dívidas e passivos de produtores. 
 
A Fundação SOS Mata Atlântica considera a conclusão do processo um fiasco. Para a entidade, o Brasil esperava da presidente uma postura mais corajosa e ambiciosa. “Ao invés de demonstrar um protagonismo maior no processo de alteração da legislação ambiental e, agora, na sanção da MP, a presidenta preferiu trair a confiança de seus eleitores e não cumprir com o compromisso assumido em 2010, de não aceitar mais retrocessos na proteção ambiental”. 
 
Já a WWF-Brasil pontuou que o texto é confuso e cheio de imprecisões conceituais, o que tornará a aplicação do Código complexa ou impossível. Ao contrário do que afirmam os ruralistas, a entidade afirma que a lei promoverá insegurança jurídica no campo, bem como inúmeros entraves para a conservação ambiental e para a sociedade como um todo.
 
“Como o governo federal não vetou na íntegra o projeto aprovado no Congresso no fim de abril, vem permitindo o mais contundente retrocesso da área ambiental da história brasileira, pois a legislação agora aprovada pelo Congresso é radicalmente inferior ao Código Florestal de 1934, desenhado há cerca de 80 anos”, ressaltou o superintendente de Políticas Públicas da WWF, Jean Timmers.
 
Compartilhando da mesma opinião, o Greenpeace ressalta que a legislação virou uma colcha de retalhos em que o agronegócio, não a floresta, é a questão central. “Apesar dos avisos de cientistas e estudiosos sobre o assunto, e da clara oposição de vários e diferentes setores da sociedade, Dilma escolheu o caminho do retrocesso ruralista. Durante todo o processo de desmonte da lei ambiental, o governo foi omisso ou conivente com a proposta do que existe de mais atrasado no agronegócio brasileiro”, disse Marcio Astrini, da campanha Amazônia.



Um presidente da República legislar por decreto, para as entidades, é ato inconstitucional. 



Dilma enumerou os motivos para os vetos ao Projeto de Lei de Conversão 21, da MP 571/12, em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP). A questão foi motivo de polêmica nesta quinta-feira (18), entre parlamentares do agronegócio das bancadas da Câmara e do Senado. Sarney, entretanto, descartou a possibilidade de colocar os vetos para a análise do Congresso e acrescentou que existem mais de mil vetos aguardando apreciação.


Vetos
 
O decreto com os noves vetos da presidente Dilma foi publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. O principal deles retira do texto a flexibilização para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios.
 
A chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais, foi devolvida à lei por decreto presidencial. Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
 
A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de cinco metros de APP em tornos de rios intermitentes de até dois metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

 
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã.
 
O decreto traz ainda normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e define como será o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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