Segunda, 20 Mai 2024

Estado e Prefeitura de Cariacica estão construindo Caps sobre nascentes

Estado e Prefeitura de Cariacica estão construindo Caps sobre nascentes

No último dia 7, o juiz Jorge Luiz Ramos, titular da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, julgou extinto o processo que pede a paralisação da obra do antigo Centro de Tratamento de Toxicômanos (CTT), atual Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no bairro de Tucum, em Cariacica.

 
O problema é que a construção da unidade se dá sobre quatro nascentes que deságuam no rio Itanguá. Segundo Paulo César Dutra, representante da Associação de Luta dos Sem Teto da Grande Porto de Santana, que trava uma luta contra o empreendimento, as nascentes chegaram a ser aterradas uma vez, mas resistiram. Em determinadas períodos do ano, conta Dutra, as águas vazam pela lateral da obra.
 
“Percebe-se que os engenheiros da obra têm conhecimento da nascente, porque construíram uma laje para elevar o nível da construção. Isso é perigoso até para os frequentadores do centro, porque aquela terra pode ceder”, alertou. Dutra acrescentou que chegaram a dizer que são nascentes que só surgem em períodos de chuva, mas são perenes. "Uma nascente sazonal não teria a força de resistir ao aterro", disse.
 
A associação protocolou a ação em 9 de dezembro de 2011 e pretende recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ), em 2ª instância, já que a recusa foi dada pelo juiz de 1ª instância.
 
O juiz alegou que “não há nos autos a autorização dos associados para o ajuizamento desta ação, tanto em seu Estatuto como em registros de assembleias”, ressaltando que “a representação da associação se dá única e exclusivamente para promover e reivindicar moradias junto ao Poder Público” e também para “promoção e contribuição para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da vida em comunidade”. A autoridade entende que nenhum desses pontos guarda qualquer relação com o objeto da ação.
 
Além disso, o magistrado qualifica o movimento como inadequado, uma vez que no Código de Processo Civil somente o vizinho, condômino e o município podem impedir que seja realizada uma obra em desacordo com a legislação
 
Em agosto de 2011, as obras do Centro de Atenção Psicossocial (Acaps) foram iniciadas após a Prefeitura de Cariacica invadir uma quadra pública, área de APP, localizada na região central do Residencial Vila Oásis. A associação alega que a construção se deu sem licença ambiental, sem a posse do terreno e sem consulta pública. “Está mais de que claro que a Prefeitura está construindo uma obra em um terreno que ainda não pertence a ela”, diz um trecho de um comunicado da associação.
 
 
O terreno foi doado para fins de implantação de programa Habitacional de Interesse Social por meio de um decreto do governador Renato Casagrande, publicado em 27 de janeiro de 2011. A Associação de Luta dos Sem Teto da Grande Porto Santana e os órgãos da administração estadual e municipal participariam como colaboradores na implantação do decreto.
 
O Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Espírito Santo (Idurb-ES) enviou à associação um ofício datado de 24 de janeiro deste ano informando que o empreendimento ainda não possuía registro em cartório e, por isso, nem a área das construções, nem a APP estavam sob posse do município de Cariacica.
 
O próprio Idurb, durante a construção do residencial que hoje existe em volta da área de proteção, foi impedido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) de construir 11 casas na região, alegando que a APP seria danificada e as nascentes destruídas.
 
 
A obra já foi embargada uma vez, em dezembro de 2011. Na ocasião, os servidores do Iema se negaram a assinar o embargo da obra, que foi dado pela diretoria do órgão.
 
Entretanto, em abril de 2012, a Prefeitura de Cariacica celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a continuidade das obras, mas previa que a administração municipal apresentasse um projeto de recuperação de áreas degradadas correspondentes ao dobro da área total do empreendimento, que não necessariamente deveriam estar ligadas ao local das nascentes ou do rio Itanguá. Caso as medidas não fossem cumpridas, estava prevista uma multa diária de R$ 5 mil.

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