Governo proíbe captura e comercialização de caranguejos até abril, período de ???andada???
No Diário Oficial desta terça-feira (8), a secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou uma portaria estabelecendo regulamentação sobre a cata de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período de “andada”, momento em que o crustáceo sai de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos e, assim, fica mais vulnerável.
Segundo a portaria, fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos meses de janeiro a abril, em quatro períodos específicos de “andada”: de 27/01 a 02/02; de 25/02 a 03/03; de 27/03 a 02/04; e de 25/04 a 01/05.
Nestes dias, só poderão ser comercializados os caranguejos até o último dia que antecede cada período de “andada”, cujos estoques foram devidamente declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A portaria estabelece, ainda, que todos que atuarem nesta área deverão fornecer ao Ibama a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados e pré-cozidos até o último dia que antecede cada período.
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