O governo do Estado publicou, no Diário Oficial da sexta-feira (21), um decreto regulamentando a Lei 9.864/2012, que dispõe sobre o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O benefício, uma recompensa financeira, será concedido a proprietários de área rural, bem como a facilitadores, que contribuam para a manutenção ou conservação de serviços ambientais.
São seis as modalidades de serviços ambientais que poderão receber o pagamento: floresta em pé, recuperação com plantio de mudas, regeneração natural, sistemas agroflorestais, sistemas silvipastoris e florestas manejadas. A concessão será feita por meio de contratos com os proprietários, que terão duração de cinco anos, podendo ainda ser renovados.
Agora, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) regulamentar, por portaria a ser publicada, as regras e requisitos para a concessão do PSA, bem como a definição das modalidades de uso da terra reconhecidas como geradoras de serviços ambientais.
O decreto do governo também prevê que a manutenção de serviços ambientais deve ser apurada mediante a observação de acordo com o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), padrão monetário estabelecido pelo governo do Estado para medir, por exemplo, o valor das multas e de outras cobranças. Para 2013, o valor estipulado é de R$ 2,382. A conta é feita multiplicando-se o número VRTE pelo valor em reais definido.
Assim, prevê o decreto, as modalidades terão diferentes bases de valor. No caso da manutenção de serviços ambientais, a concessão será feita com base em um valor fixo. Floresta em pé, por exemplo, terá um valor total de 450 VRTE por hectare, ou seja, R$ 1.071,90. A modalidade recuperação com plantio de mudas terá 400 VRTE e a regeneração natural, 380.
Estes valores serão pagos em parcelas de 20% por cada ano de contrato. Podem existir bonificações de até 50% para os proprietários, de acordo com critérios estabelecidos pela Seama.
No caso da recuperação de serviços ambientais, há valores máximos por hectare para cada modalidade, também tendo como base o VRTE. Os percentuais de pagamento estabelecidos para os três anos de contrato são: 50% no primeiro; 30% no segundo, e 20% no terceiro ano. A apuração de cada caso será feita com base no projeto técnico elaborado.
A modalidade de recuperação de plantio receberá um valor referente a 3040 VRTE; regeneração natural, 980; sistema agroflorestal, 3200; sistema silvipastoril, 1350; e floresta manejada, 2120 VRTE.
O decreto pode ser lido em todos os seus detalhes no site do Diário Oficial dos Poderes do Estado.