Domingo, 28 Abril 2024

GTI Respira Vitória encerra atividades com padrões elevados de partículas sedimentáveis

O Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória finalmente encerrou seus trabalhos referentes à legislação municipal da qualidade do ar. Após impasse, plenária realizada nesta quarta-feira (27) definiu o limite das Partículas Sedimentadas (PS), assim que a lei entrar em vigor: 14 gramas por metro quadrado ao mês. O valor é quase o dobro das médias detectadas nas estações de Jardim Camburi e do Hotel Senac e das propostas iniciais para esses lugares já apresentadas pelo Grupo SOS Ambiental. O valor valerá por um ano e, somente então, os padrões intermediários, que serão estabelecidos pelo mesmo GTI, poderão ser aplicados.
 
“Sabemos que 14 não está bom”, admitiu Alexsander Silveira, coordenador do GTI e do Centro Supervisório da Qualidade do Ar do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). “No mundo, os padrões estão entre cinco e 10”, completou. A medida abre uma margem para que as emissões de pó preto aumentem ainda mais, mesmo que muitos membros na plenária tenham dito contrário: “não aumentam assim”. As empresas atuantes na Ponta de Tubarão (Vale e ArcelorMittal) empregam tecnologias avançadas para contensão de poluentes somente em países desenvolvidos. No Espírito Santo, longe disso.
 
No primeiro semestre do ano que vem, o GTI iniciará novas discussões para, desta vez, estabelecer padrões de emissões. Na mesma época, começará uma pesquisa de satisfação em toda a Capital, semelhante à que foi desenvolvida na Ilha do Boi e denunciou que o pó preto incomoda a 98,6% dos moradores daquele bairro. Juntando esses materiais ao que será estabelecido no Plano Estratégico da Qualidade do Ar (PEQAr), o GTI definirá os padrões intermediários e final para PS. O primeiro padrão intermediário deverá ser menor do que o de 14 g/m²/mês e será aplicado 12 meses após a entrada em vigor da lei. A partir daí, as PS devem seguir o mesmo ciclo dos outros poluentes: metas progressivas para que, em nove anos, sejam atingidos os padrões estabelecidos como ideais.
 
O padrão para aplicação imediata de 14 g/m²/mês foi consensual entre o SOS, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e a Federação das Indústrias do Estado (Findes), que não enviou representante à plenária e teve sua decisão comunicada por Alexsander. Dessa fez, o diretor presidente do Iema, Tarcísio Föeger, também não compareceu.
 
Inicialmente, o SOS havia proposto que a meta intermediária 2 (M2) para as PS fosse um valor 25% maior do que a média por estação nos últimos cinco anos, e estabelecia uma meta final (MF) de 4,2 g/m²/mês apenas para a estação do Hotel Senac, região na qual já foi realizado um estudo de satisfação com os moradores. Nessa estação, somente o minério da Vale corresponde a 57% do material recolhido. A atividade siderúrgica corresponde a um total de 79%. Os padrões para as outras estações seriam definidos do mesmo modo como ficou decidido, com ajuda do PEQAr, dos estudos de satisfação e das novas reuniões do GTI. Mas a proposta não foi bem recebida pelos outros membros do grupo. Em consenso, então, todos optaram pelo estabelecimento dos padrões intermediários e final de todas as estações de monitoramento, somente um ano após a entrada em vigor da lei.
 
 
Mais fácil
 
Na tarde desta quarta-feira (27), também foram aprovados em plenária os parâmetros que já haviam sido discutidos e acordados anteriormente por uma comissão do próprio GTI. Aqueles que possuem regulamentação internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seguiram essa regra. Outros, como as PS, que não possuem tal padrão como base, foram objeto de comum acordo.
 
Os poluentes que deverão estar dentro dos padrões internacionais para a qualidade do ar, assim que a lei entrar em vigor, são o monóxido de carbono (CO), que deverá ser de nove Partículas Por Milhão (ppm), num período de oito horas e de 31 ppm para a média horária; dióxido de nitrogênio (NO2), que deverá ser de 200 microgramas por metro cúbico, em uma hora e de 40 microgramas por metro cúbico anual; e ozônio (O3), que deverá ser de 100 microgramas por metro cúbico, a cada oito horas.
 
Já os outros terão metas progressivas para, em nove anos, ser alcançado o estabelecido pela OMS. O dióxido de enxofre (SO2), gás muito emitido pela ArcelorMittal, que causa doenças se associado à hemoglobina e no qual Vitória é campeã em concentração, não terá metas anuais, porque essas não são estabelecidas pela OMS. Assim, as metas para 24 horas começam aos 60 microgramas por metro cúbico, média para aplicação imediata a partir da entrada em vigor da lei, e terminam no padrão internacional, de 20 microgramas por metro cúbico. O padrão OMS deverá ser atingido nove anos depois da validação da lei, com metas intermediárias progressivas.
 
Para as PM 10, o material particulado inalável, as metas anuais começarão em 35 microgramas por metro cúbico e terminarão no padrão da OMS, de 20 microgramas por metro cúbico. A média dessas partículas nos 13 anos de análises em Vitória foi de 27 microgramas por metro cúbico, a máxima foi em 2010, com 32 microgramas por metro cúbico, e a mínima em 2005, com 23 microgramas por metro cúbico. Já as metas das medições a cada 24 horas do mesmo material começam em 110 microgramas por metro cúbico e terminam no padrão OMS de 50 microgramas por metro cúbico.
 
As Partículas Totais em Suspensão (PTS), compostas pelo pó de minério da Vale, pelo carvão da Arcelor e pelas emissões veiculares, terão uma margem de 20% a mais do que a média atual para o padrão diário, considerando que a frota veicular deve aumentar na Capital. O limite estabelecido foi de 150 microgramas por metro cúbico. A proposição da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes) para a meta anual era de uma margem 10% superior à média, de 34 microgramas por metro cúbico, que seria de 50 microgramas por metro cúbico. Entretanto, o valor foi questionado pela Findes, que propôs 60 microgramas por metro cúbico, valor que, como ressaltou Erayton Moreschi Junior, da Famopes e do SOS, é quase 50% da média atual. Então, ficou acordado que a média anual para PTS será de um valor intermediário às duas propostas, 55 microgramas por metro cúbico, já que esse poluente também não é regulamentado pela OMS.
 
Para as PM 2,5, partículas respiráveis, foi estabelecido que após três anos da entrada em vigor da lei os padrões deverão ser de 50 microgramas por metro cúbico em 24 horas e de 17 microgramas por metro cúbico anuais. Ao final dos nove anos, as taxas devem chegar, respectivamente, a 25 e 10 microgramas por metro cúbico.

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