Quinta, 02 Mai 2024

Idaf autoriza desmate ilegal a empresa de mineração do deputado federal Camilo Cola

Idaf autoriza desmate ilegal a empresa de mineração do deputado federal Camilo Cola
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) autorizou o desmate ilegal de uma área de vegetação nativa, sem a exigência da Reserva Legal (RL), para a Marbrasa Mármore e Granito do Brasil Ldta, empresa do Grupo Itapemirim, do deputado federal Camilo Cola (PMDB).
 
O desmate foi autorizado no Laudo de Vistoria Florestal nº 1747/2013, no qual também está registrada a área total da propriedade Pedreira da Sambra (2,3852 hectares), a área ocupada por mata nativa em estágio médio de regeneração (0,8655 ha) e a área requerida para desmate de um hectare - contraditoriamente maior do que a área de mata nativa registrada. A propriedade está localizada no distrito de Itaoca, em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado.
 

O laudo aponta cobertura florestal predominante de vegetação nativa da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração. A área de Reserva Legal da propriedade teria cerca de 0,47704 ha (20% da extensão total da propriedade). Ou seja, se a autorização para a supressão de vegetação seguisse as normas legais, apenas 0,38846 ha poderiam ser retirados, cerca de 1/3 da área que foi autorizada.
 
A deliberação da medida foi unânime em decisão do último dia 14 de agosto do Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema IV), publicada em seguida no Diário Oficial do dia 21 (Deliberação nº 25), assinada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Diane Rangel.
 
Denúncia aponta manobra do Conrema IV para esconder a ilegalidade, citando uma coordenada geográfica que se distancia em mais de 300 metros da área onde o desmate foi solicitado, localizada fora da propriedade e na qual há apenas pastagem. O Ministério Público Estadual (MPES) foi comunicado da situação.
 
De acordo com o artigo 12, do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), 20% de toda propriedade de Mata Atlântica deve manter uma área de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. A isenção da RL pode ser concedida apenas aos casos de empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto,  às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica; e às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. 

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