Sexta, 03 Mai 2024

Idaf publica regras para manejo de restinga

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (3) a Instrução Normativa nº 002, de 31 de janeiro de 2014, na qual institui normas e procedimentos para o manejo de restinga.
 
A solicitação de manejo só será analisada pelo Idaf quando se tratar de execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública declarado por ato do chefe do poder executivo federal ou estadual. A aprovação do Instituto só ocorre mediante à apresentação de um plano de manejo florestal por parte do realizador da obra.
 
O manejo compreende os procedimentos de poda e supressão da restinga. Esta só será autorizada com a apresentação, pelo empreendedor, de estudo florístico da vegetação da área impactada. O termo de referência para o estudo será elaborado caso a caso, pelo Idaf, que deverá se posicionar sobre a solicitação por meio de parecer técnico fundamentado. Após, o parecer deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) para deliberação.
 
A instrução normativa também define que o requerente da supressão estará obrigado a recuperar a vegetação com espécies nativas de Mata Atlântica em área próxima ao empreendimento, que seja equivalente ao dobro da área suprimida. Se a supressão da vegetação acontecer para substituição por outras espécies, com objetivo de enriquecimento ou adequação, o replantio deverá acontecer concomitantemente ao corte. Além disso, será necessária, nesse caso, a recomposição integral da área, conforme deverá constar em plano de manejo florestal.
 
No último dia 20, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) também publicou instrução normativa com regras e procedimentos para o manejo da restinga nas praias de Itaparica e Praia da Costa, em Vila Velha; Maria Neném, em Piúma; e Santa Mônica, em Guarapari. A poda está autorizada caso a vegetação de restinga esteja servindo como abrigo para moradores de rua, uso e tráfico de drogas. A administração municipal, porém, precisa respeitar as normas estabelecidas no documento.
 
A restinga é enquadrada no Código Florestal como Área de Preservação Permanente. Essa formação vegetal fica localizada paralelamente à região costeira de praias, cordões arenosos e nos estuários dos rios e tem a função de fixador dos sedimentos e estabilizador de dunas e mangues.

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