Domingo, 28 Abril 2024

Indenização ao SUS: ação popular quer julgamento na instância federal

Indenização ao SUS: ação popular quer julgamento na instância federal
A ação popular que requer a condenação das poluidoras Vale e ArcelorMittal a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), em suas esferas estadual e municipais, pelos gastos gerados com enfermidades provocadas pela poluição do ar, aguarda decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região sobre o interesse da União em ser favorável ao erário do SUS na ação. Caso seja julgado que a União não foi prejudicada, o processo passará a correr na Justiça Estadual. Os advogados do autor da ação defendem a tramitação na instância federal.
 
No dia 13 de janeiro, o juiz federal da 4.ª Vara Federal Cível, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o processo. Em trechos dessa decisão, ele define que “a presente demanda foi proposta em face de duas empresas privadas, as quais não se submetem à jurisdição federal, e a União, conquanto incluída como assistente, foi indevidamente, seja porque o ato aparentemente impugnado não provém dela, seja por não caber ao demandante especular interesse jurídico de ente público, não cabendo a este Juízo fazer o mesmo, em face da inexistência de qualquer manifestação de interesse da União nos presentes autos”.
 
A manifestação, no entanto, foi contestada pelo advogado Esdras Elioenai Pedro Pires, que defende o ambientalista Eraylton Moreschi Junior, coordenador geral e técnico do grupo SOS Espírito Santo Ambiental. Em recurso protocolado no dia 28 do mesmo mês, Esdras salienta que "O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, nos termos do art. 98 da Constituição da República". 
 
Além disso, ressalta o advogado, a União sequer se manifestou sobre o caso, devido ao fato de não ter sido citada ou intimada para tal. Para ele, o juridicamente correto seria dar prévio conhecimento à União, com prazo para que esta decidisse sobre sua própria competência. A conclusão, para Pires, é de que a decisão padece de nulidade.
 
O advogado detalha, ainda, que "a Região Metropolitana da Grande Vitória vem sendo afligida por poluição que está causando enfermidades respiratórias aos cidadãos, gerando despesas arquimilionárias ao Sistema Único de Saúde, que vem a recair em cima das pessoas jurídicas de direito público que são as beneficiárias desta ação". Essas despesas, ressalta ele, são variáveis, já que não consideram fatores como a manutenção de prédios, veículos, móveis e servidores (médicos e auxiliares), que são o custo fixo do SUS. "Custo fixo, esse, que é extremamente elevado na manutenção de atendimentos de saúde decorrente de problemas respiratórios e cardiovasculares, e seria menor se diminuísse a ocorrência de tais enfermidades".
 
Na ação, o autor também considera as despesas com medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS para o tratamento crônico ou eventual de doenças respiratórias e cardiovasculares. Dessa forma, constata, as despesas do SUS no Estado chegam facilmente a R$ 200 milhões ao ano, sendo 70% deste total somente gasto na Grande Vitória.
 
Esdras também destaca que as partes que compõem o SUS integram uma rede regionalizada e hierarquizada, sob o comando da União, que define as regras gerais do sistema. "Portanto, nos exatos termos da Constituição do Brasil, a União é um dos financiadores do SUS", afirma, completando: "A União é absolutamente interessada na causa". 



Histórico
 
A ação popular foi autuada em setembro de 2013 na 4ª Vara Federal Cível e tem também como advogado Luís Fernando Nogueira Moreira. As prefeituras de Vitória, Cariacica, Serra e Vila Velha, além do governo do Estado e a União, constam no documento como integrantes a favor do erário do SUS.
 
O processo defende que a Arcelor e a Vale sejam condenadas a indenizar o SUS pelos gastos dos tratamentos de doenças de origem na poluição, sobretudo as respiratórias e cardiovasculares, incluindo os custos ambulatoriais ou de internações, medicações, custeio de prédios, servidores e infraestrutura para atendimento da população. O advogado cita o Código Civil, em seus Artigos 927 e 949, que condenam o causador de um dano a repará-los e a custear as despesas geradas em torno da lesão, e conclui que “o SUS está subsidiando a poluição”, porque “a economia da corporação com o tratamento das enfermidades vira lucro, financiado pelo SUS”.
 
Sobre os efeitos da poluição do ar na saúde humana, é citado o trabalho de Nelson Gouveia, que concluiu que as doenças respiratórias mais frequentes causadas pela poluição são pneumonia, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, infartos, angina e arritmias. Outro estudo apresentado por Dione da Conceição Miranda concluiu que "a poluição em Vitória decorrente de emissões industriais pode gerar mais risco do que a emissão que decorre de fontes automotivas" para doenças do aparelho respiratório, como a asma.
 
No documento, ressalta-se que o monitoramento das fontes emissoras são feitos pelas próprias poluidoras e, "pasmem, transferidos para a fiscalização ambiental estadual". Também se denuncia que as fontes emissoras estão presentes em maior quantidade do que os pontos de monitoramento.
 
Luís Fernando estima o valor da ação em R$ 100 milhões, o que representariam gastos além de R$ 20 milhões anuais do SUS com esse tipo de enfermidade durante cinco anos. Este valor tem como base dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), solicitados pelo deputado estadual Hércules Silveira (PMDB), após demanda dos movimentos sociais, e apresentados na primeira das audiências públicas sobre o pó preto realizadas na Assembleia Legislativa. Somente em 2012, um montante de R$ 21,18 milhões foram gastos com internações no SUS por doenças respiratórias no Espírito Santo. Outros R$ 3,25 milhões são gastos com internações por "doenças da pele e do tecido subcutâneo" (R$ 2,5 milhões) e “oncologia e outros” (R$ 727 mil).

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