Sábado, 20 Abril 2024

Índios cobram revogação da Portaria n°303 pela Advocacia Geral da União

Lideranças indígenas do País se reunirão na próxima semana com a Advocacia Geral da União (AGU), para cobrar a revogação da Portaria n°303. Publicada no último dia 17 de julho, a medida gerou polêmica entre os índios, que conseguiram a suspensão da portaria até o dia 24 de setembro. A portaria ameaça os territórios já homologados e em processo de reconhecimento, além de permitir o uso das terras indígenas para exploração econômica, sem prévia comunicação.

 
 
A norma é apontada como inconstitucional por lideranças indígenas. Segundo eles, a instalação de empreendimentos em áreas indígenas, assim como o uso de recursos naturais, sem a comunicação dos indígenas, fere acordos firmados pelo próprio País.
 
Signatário da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil prevê a consulta prévia aos índios sobre o uso de recursos naturais em seus territórios, contrariando a medida da AGU.
 
Além do uso das terras, a portaria da AGU estabelece novas interpretações aos direitos indígenas no País, entre elas, prevê a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; a proibição à ampliação das reservas já homologadas, e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
 
Já em relação à exploração das terras, a previsão é que intervenções militares, bases militares e obras estratégicas do Conselho de Defesa Nacional podem ser instaladas nas áreas indígenas, igualmente sem consulta prévia à comunidade em questão.
 
A norma se baseia em condicionantes estabelecidas em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso Raposa Serra do Sol (RR). Segundo os indígenas, a decisão é restrita à Raposa Serra do Sol, pois os ministros do Supremo não estabeleceram alcance maior e o processo sequer foi finalizado.
 
Para a Funai, “a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do STF”.

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